Eis o que diz as FAQS do relatório único:
"Existe a obrigação de as entidades empregadoras afixarem o mapa de Quadro de Pessoal nos estabeleciment os, de acordo com o que sucedia em anos anteriores?
1º O art.º 456.º da Lei n.º 35/2004, de 29/07, que determinava a obrigação dos empregadores de afixarem o mapa de quadro de pessoal foi expressamente revogado pela al. r) do n.º 6 do art.º 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12-02, conjugado com o art.º 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14-09.
2º A legislação em vigor que regula a informação sobre a atividade social da empresa, na qual se insere o mapa de quadro de pessoal, está consagrada no art.º 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14-09.
3º A Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que vem regular o conteúdo e o prazo da apresentação dessa mesma informação, publica em anexo o modelo no qual se materializa a apresentação da referida informação - Relatório Único (RU), referindo-se o anexo A ao quadro de pessoal.
4º Da letra do art.º 32.º, não se retira que seja obrigatória a sua afixação. Contudo, o empregador deve proporcionar o conhecimento da informação aos trabalhadores – ao abrigo do disposto no n.º 4.º e 5.º da Lei n.º 105/2009, constituindo contra-ordenação a violação deste dever nos termos do n.º 10.º. "
Espero ter ajudado.