collapse

Pesquisa



Subsídio de alimentação - Cartão/Vale

  • 4 Respostas
  • 2425 Visualizações
*

Offline mifreitas

  • **
  • 6
  • 0
  • Sexo: Feminino
Subsídio de alimentação - Cartão/Vale
« em: Abril 28, 2015, 12:14:27 pm »
Bom dia,

Gostaria de saber até que ponto existe a obrigatoriedad e de um colaborador aderir ao pagamento do subsídio de alimentação em cartão/vale.
Ou seja, o colaborador sempre recebeu o subsídio de alimentação em numerário, juntamente com o seu salário. Agora, a empresa quer mudar para o cartão Caixa Break e não quer saber da opinião do colaborador.
É possível?

Obrigada.

Re: Subsídio de alimentação - Cartão/Vale
« Responder #1 em: Abril 28, 2015, 04:11:14 pm »
Boa tarde
Eu acho que a forma de pagamento é uma decisão da gestão, logo o colaborador em principio não poderá opor-se
cpts

*

Offline CristinaA

  • *****
  • 1177
  • 11
  • Sexo: Feminino
Re: Subsídio de alimentação - Cartão/Vale
« Responder #2 em: Abril 28, 2015, 04:19:57 pm »
Boa tarde,

Não pode ser imposição do empregador, pois é vantajoso para a empresa, a nivel de impostos, mas o funcionário"perde" descontos para a segurança social, o que no futuro pode "comprometer" o valor da reforma. Sendo assim, o funcionário tem opção de escolha. Dentro da mesma empresa pode  haver pagamento em cartão/vale e em dinheiro.

Cristina

*

Offline scmnc

  • ****
  • 359
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Subsídio de alimentação - Cartão/Vale
« Responder #3 em: Abril 28, 2015, 04:33:50 pm »
Boa tarde,

o subsídio de refeição só é pago pela empresa se estiver contemplado em CCT ou no contrato de trabalho.
A forma como é pago também deve ser acordada com o trabalhador e vírá também espelhada no contrato individual.

Penso que deverá ser explicado ao trabalhador o que se pretende com o pagamento via cartão refeição, conforme o valor que estiver a ser pago, se passa ou não a isenção e o porquê.

*

Offline mifreitas

  • **
  • 6
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Subsídio de alimentação - Cartão/Vale
« Responder #4 em: Abril 29, 2015, 11:37:41 am »
Obrigada pelas vossas respostas.

Assim, parece que parte um pouco do bom senso do gestor. Mas, infelizmente, nem sempre é assim!
Por isso, deveria haver legislação...

Cumprimentos.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
1897 Visualizações
Última mensagem Julho 12, 2012, 07:04:21 pm
por Contabilistas.net
6 Respostas
3776 Visualizações
Última mensagem Agosto 23, 2012, 02:21:02 am
por Carlos Araújo
4 Respostas
2841 Visualizações
Última mensagem Setembro 17, 2012, 04:31:15 pm
por Ana Luisa
5 Respostas
8385 Visualizações
Última mensagem Maio 09, 2013, 05:14:45 pm
por Dora A
7 Respostas
8044 Visualizações
Última mensagem Outubro 21, 2014, 04:14:00 pm
por Graciela

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30