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Subsidio de Alimentação

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Offline Cristina Carvalho

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Subsidio de Alimentação
« em: Agosto 17, 2012, 09:31:10 am »
Os trabalhadores da empresa ficarao de ferias na proxima quinzena. Recebem o salario como tivessem a trabalhar, e o subsidio de alimentação? so recebem dos dias que estiveram a trabalhar?
Ou seja, só recebem do dia 1 ao dia 17 (dias uteis).

Tenho em mente que so se paga o subsidio de alimentação, pelos dias que o empregado trabalha.

Mas agora tenho dúvidas, e como é a primeira vez, achei melhor perguntar.

Cumprimentos,
Cristina Carvalho

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Offline AndreiaM

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Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #1 em: Agosto 17, 2012, 09:34:45 am »
O subsídio de alimentação só é pago quando o funcionário está a trabalhar.
Por isso, não será devido no período de férias.
Deve ser processado pelos dias úteis.

Espero ter ajudado

Os trabalhadores da empresa ficarao de ferias na proxima quinzena. Recebem o salario como tivessem a trabalhar, e o subsidio de alimentação? so recebem dos dias que estiveram a trabalhar?
Ou seja, só recebem do dia 1 ao dia 17 (dias uteis).

Tenho em mente que so se paga o subsidio de alimentação, pelos dias que o empregado trabalha.

Mas agora tenho dúvidas, e como é a primeira vez, achei melhor perguntar.

Cumprimentos,

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Offline Cristina Carvalho

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Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #2 em: Agosto 17, 2012, 09:36:14 am »
Muito Obrigado :)

Cumprimentos
Cristina Carvalho

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Offline MCF

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Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #3 em: Agosto 17, 2012, 09:46:35 am »
O subsídio de refeição incide sobre o número de dias de prestação efectiva de trabalho, sendo que para ter direito ao subsídio por inteiro basta o cumprimento de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho.

Contudo existem empresas que dão a benesse da retribuição do subsídio de alimentação sempre por inteiro.

Cumprimentos,

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Offline kushinadaime

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Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #4 em: Agosto 17, 2012, 09:52:21 am »
Depende do contrato de trabalho e do IRCT, a maioria é pelos dias de prestação efectiva de trabalho e similares, mas há muitas excepções.
« Última modificação: Agosto 17, 2012, 10:28:41 am por kushinadaime »

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Offline Rui Silva

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Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #5 em: Agosto 17, 2012, 12:30:15 pm »
Para simplificar, o procedimento que temos internamente é o seguinte: no mês em que é pago o subsídio de férias não é pago subsídio de alimentação.
Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline Carlos Araújo

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Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #6 em: Agosto 23, 2012, 02:21:02 am »
Para simplificar, o procedimento que temos internamente é o seguinte: no mês em que é pago o subsídio de férias não é pago subsídio de alimentação.

Boa noite caros Colegas

De facto, esta é a norma mais utilizada sobretudo em “Escritórios de Contabilidade” e aplicada na maioria das PME com meia dúzia de funcionários ou pouco mais, com excepção das empresas que usufruem de controlo de pessoal mais rigoroso quer de registo de trabalho quer de controlo de férias, onde os períodos de férias dos diversos funcionários são distintos.

Contudo, e em relação ao pagamento do subsídio de alimentação durante o período de férias, poderá o mesmo ser pago ao funcionário, não sendo para isso a entidade patronal obrigada a pagar, assim como não é penalizada fiscalmente a entidade patronal se o pagar. Ou seja, fica ao critério da entidade patronal dar esse benefício ou não.

Atentamente
C.Araújo
Saudações
C. Araújo

 

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