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Pagamento sub refeição por cartão equivalente a vale de reifeição

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Offline Dora A

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Boa Tarde Colegas

Preciso da vossa ajuda, tenho um cliente que resolveu aderir a uma cartão que equivale aos vales de refeição para pagamento do subsidio de refeição aos funcionários, a minha dúvida é a seguinte os valores diários não ultrapassa o limite dos 6,83, ao processar os salários continuo a colocar na mesma os subsídios de refeição nos recibos , alterando os parâmetros para não ficarem sujeitos a IRS e Segurança social, ou não se coloca no recibo? Ao não colocar depois que documento tenho de suporte para a contabilidade.
Outra questão é, uma vez que são rendimento não sujeito teremos de colocar na mesma na Declaração de Remunerações Mensais, ou derivado ser paga de outra forma já não se considera? É que me indicaram que existe um declaração vinculativa do AT feita ao bancos onde menciona que não tem de declarar, mas não encontro essa declaração (Informação)

Se alguém me poder ajudar agradecia imenso.
Cumprimentos
Dora A

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Offline AndreiaM

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Re: Pagamento sub refeição por cartão equivalente a vale de reifeição
« Responder #1 em: Maio 02, 2013, 08:56:53 pm »
Boa tarde,

Processa na mesma no recibo de vencimento, sem descontos.
Normalmente esse valor fica em aberto na conta 23 - remunerações a pagar e será compensada aquando da recepção da factura do fornecedor dos vales/cartões.

Deverá ser declarado na DMR com o código A21.

Espero ter ajudado.

Boa Tarde Colegas

Preciso da vossa ajuda, tenho um cliente que resolveu aderir a uma cartão que equivale aos vales de refeição para pagamento do subsidio de refeição aos funcionários, a minha dúvida é a seguinte os valores diários não ultrapassa o limite dos 6,83, ao processar os salários continuo a colocar na mesma os subsídios de refeição nos recibos , alterando os parâmetros para não ficarem sujeitos a IRS e Segurança social, ou não se coloca no recibo? Ao não colocar depois que documento tenho de suporte para a contabilidade.
Outra questão é, uma vez que são rendimento não sujeito teremos de colocar na mesma na Declaração de Remunerações Mensais, ou derivado ser paga de outra forma já não se considera? É que me indicaram que existe um declaração vinculativa do AT feita ao bancos onde menciona que não tem de declarar, mas não encontro essa declaração (Informação)

Se alguém me poder ajudar agradecia imenso.

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Offline Dora A

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Re: Pagamento sub refeição por cartão equivalente a vale de reifeição
« Responder #2 em: Maio 03, 2013, 02:06:57 pm »
Obrigado mangovsky, foi muito util a sua ajuda.

Boa tarde,

Processa na mesma no recibo de vencimento, sem descontos.
Normalmente esse valor fica em aberto na conta 23 - remunerações a pagar e será compensada aquando da recepção da factura do fornecedor dos vales/cartões.

Deverá ser declarado na DMR com o código A21.

Espero ter ajudado.

Boa Tarde Colegas

Preciso da vossa ajuda, tenho um cliente que resolveu aderir a uma cartão que equivale aos vales de refeição para pagamento do subsidio de refeição aos funcionários, a minha dúvida é a seguinte os valores diários não ultrapassa o limite dos 6,83, ao processar os salários continuo a colocar na mesma os subsídios de refeição nos recibos , alterando os parâmetros para não ficarem sujeitos a IRS e Segurança social, ou não se coloca no recibo? Ao não colocar depois que documento tenho de suporte para a contabilidade.
Outra questão é, uma vez que são rendimento não sujeito teremos de colocar na mesma na Declaração de Remunerações Mensais, ou derivado ser paga de outra forma já não se considera? É que me indicaram que existe um declaração vinculativa do AT feita ao bancos onde menciona que não tem de declarar, mas não encontro essa declaração (Informação)

Se alguém me poder ajudar agradecia imenso.
Cumprimentos
Dora A

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Offline kushinadaime

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Re: Pagamento sub refeição por cartão equivalente a vale de reifeição
« Responder #3 em: Maio 03, 2013, 06:36:31 pm »
O valor do subsídio de refeição tem que ser considerado pago assim que seja debitado no "cartão-vale-refeição", por dois motivos, um é que os cartões são carregados com dinheiro dos trabalhadores, segundo é que passando o prazo de validade o prejuízo é dos trabalhadores e a empresa nunca, em nenhuma situação vai rehaver o valor já pago, mesmo que não seja usado.
Mas atenção os "cartões-frota-refeição", que funcionam numa lógica de cartões de frota de combustível, não servem para pagar o subsídio de refeição, tal tem que ser pago em dinheiro, e para este caso do subsídio de refeição, e só para este subsídio é que são considerados equivalentes os vale refeição, e manda a lógica, que está longe de ter força de lei como infelizmente sabemos, que os "cartões-vale-refeição" sejam também considerados equivalentes porque basicamente são vales refeição.
Quer dizer, se eu estiver bem disposto posso dizer que o subsídio refeição está pago usando estes "cartões-frota-refeição" (e a sua contabilização por inerência), se quando não é gasto o valor na sua totalidade, houver um acerto de contas e se pagar a diferença ao trabalhador, se estiver de mau humor posso dizer que os subsídios de refeição tem que ser pagos em vales refeição em papel propriamente dito, não há nada, a permitir o pagamento dos subsídios de refeição em "cartões-vale-refeição".

PS: Se não me falhou nada não há nada de oficial a falar dos "cartões-vale-refeição".
« Última modificação: Maio 03, 2013, 06:38:15 pm por kushinadaime »

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Offline Rui Rodrigues

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Re: Pagamento sub refeição por cartão equivalente a vale de reifeição
« Responder #4 em: Maio 08, 2013, 09:21:26 pm »
Boas,

Na empresa onde a minha esposa trabalha o valor do SA aparece processado no lado dos abonos e no lado dos descontos aparece a transferencia do valor para o cartão.

Cumprimentos,
Rui

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Offline Dora A

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Re: Pagamento sub refeição por cartão equivalente a vale de reifeição
« Responder #5 em: Maio 09, 2013, 05:14:45 pm »
Obrigado Rui, é uma excelente ideia, ainda não tinha pensado desta maneira.


Boas,

Na empresa onde a minha esposa trabalha o valor do SA aparece processado no lado dos abonos e no lado dos descontos aparece a transferencia do valor para o cartão.

Cumprimentos,
Rui
Cumprimentos
Dora A

 

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