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Mais valia venda de ações

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Offline Xana Pereira

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Mais valia venda de ações
« em: Maio 25, 2015, 11:25:05 am »
Bom dia colegas :) eu tenho uma situação em que ia a submeter o IRS de uma senhora e surgiu um alerta a dizer que existiam rendimentos referentes a mais valias respeitantes a bens móveis, confrontei a sra com a situação ao que me respondeu que sim que realmente que o filho tinha vendido ações no ano de 2014 e ela tinha assinado, pois pertence à conta, acontece que o 1ºtitular da conta é o filho dela que não pertence ao agregado e só ele recebeu a “Relação de Vendas de Títulos em 2014”, logo a sra não tinha essa informação com ela, neste caso o que fazer? O valor é dividido por ambos? Os dados são os seguintes:
Realização: 2014/12 - 625,62€
Aquisição: 2000/12 – 0,00
Encargos: 7,63€
Agradeço a vossa ajuda ;)
Xana Pereira

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Offline MiguelPrazeres

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Re: Mais valia venda de ações
« Responder #1 em: Maio 25, 2015, 07:32:18 pm »
Boa tarde,

A fatura está em nome exclusivamente do filho? Salvo melhor opinião, no caso de serem 2 titulares na conta, os movimentos são considerados pelos 2 titulares, logo será uma mais-valia dos 2.

Cumprimentos

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Offline kushinadaime

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Re: Mais valia venda de ações
« Responder #2 em: Maio 25, 2015, 10:45:45 pm »
Se ela teve que assinar ela é titular da conta, e portanto dona da carteira de títulos, resta ver se o filho também é titular da conta...
Se o filho não for titular da conta, o rendimento é na totalidade dela, é como se o filho fosse apenas "pseudo-procurador" para efeitos daquela conta bancária.
Se o filho for titular conjunto da conta, metade da carteira, e dos seus rendimentos é dela, e a outra metade do filho, isto se for uma conta conjunta normal, pode ser que haja (quase de certeza absoluta que não, mas pode ser que sim) algum estatuto da conta a dizer que a percentagem é diferente da metade, mas sem esta estipulação é metade (vide cc e cirs)

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Offline Xana Pereira

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Re: Mais valia venda de ações
« Responder #3 em: Maio 25, 2015, 11:40:39 pm »
Obrigada colegas pela ajuda :)

Sim o filho é titular da conta, pois a carta que foi enviada com o valor desses rendimentos veio em nome dele, daí ela não ter inserido esses valores e ter recebido esse alerta. Deduzo que ele seja o 1° titular e ela a 2a.
Xana Pereira

 

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