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Mais Valia - Venda Viatura Lig. Passageiros

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Iniciado por csov, Abril 11, 2018, 10:59:44 AM

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csov

Bom dia colegas,

A empresa onde trabalho vendeu em Dezembro de 2017 uma viatura ligeira de passageiros em troca da compra de uma outra viatura e preciso de ajuda para saber se os cálculos das mais-valias estão correctos e se o tratamento fiscal também:

Ano de aquisição = 2015
V. Aquisição = 27.500€
V. Realização = 20.000€
Depreciações Acumuladas = 13.750€ (depreciações feitas com base anual, pelo que não contabilizei a de 2017)

Mais-valia contabilística = 20.000€ - (27.500€ - 13.750€) = 6.250€ (Deduz no campo 767 do Q07)
Mais-valia fiscal = 20.000€ - ((25.000€-12.500€)* 1,01)) = 7.375€ (Acresce no campo 739 do Q07)

-Como o valor de realização vai ser reinvestido numa nova viatura, devo apenas colocar 50% da mais-valia fiscal no campo 740 (em vez de utilizar o campo 739), certo?
-É preciso "exercer" esta opção de reinvestimento em mais algum sitio, ou a colocação do valor neste campo é a única coisa a ser feita?
-Existe prazo para o reinvestimento? É que o carro que foi comprado vem de fábrica, por causa dos extras que foram pedidos, e por isso ainda não chegou, nem o carro nem a factura da compra.
- E, li num tópico aqui no forum que a mais-valia (penso que a contabilística) da venda de uma viatura ligeira de passageiros teria tributação autónoma, é mesmo assim?

Obrigada.

Cátia

Diliana

Bom dia colega,

Acho que a leitura à Circular 6/2011 deverá ajudá-lo com o cálculo das +/- valias (atenção aos valores que entretanto foram atualizados).
Quanto à intenção de reinvestimento deverá fazê-la na IES (art. 48, n.5 e art. 117, n. 1, c) CIRC) e terá que reinvestir até ao final do 2º período de tributação seguinte cfr art. 48, n.1, a) CIRC.

Na expetativa de lhe ter ajudado,
Diliana


csov

Obrigada Colega.
Continuação de bom trabalho!
Cátia