collapse

Pesquisa



IVA Empresa Construção Civil

  • 4 Respostas
  • 3535 Visualizações
*

Offline Ana Brito

  • ****
  • 233
  • 0
  • Sexo: Feminino
IVA Empresa Construção Civil
« em: Setembro 15, 2015, 05:48:00 pm »
Boa tarde colegas,

Preciso da vossa ajuda na seguinte questão:
Ao elaborar a declaração de IVA de uma sociedade de construção civil, a faturação com IVA a clientes, também colocamos no campo 102 do quadro 06A? Ou nesse quadro só colocamos os serviço de construção civil de fornecedores?

Obrigado

AB

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: IVA Empresa Construção Civil
« Responder #1 em: Setembro 15, 2015, 08:48:27 pm »
Boa tarde colegas,

Preciso da vossa ajuda na seguinte questão:
Ao elaborar a declaração de IVA de uma sociedade de construção civil, a faturação com IVA a clientes, também colocamos no campo 102 do quadro 06A? Ou nesse quadro só colocamos os serviço de construção civil de fornecedores?

Obrigado

AB

Ao elaborar a declaração de IVA de uma sociedade de construção civil, a faturação com IVA a clientes, NÂO colocamos no campo 102 do quadro 06A.

Nesse quadro só colocamos a base tributável dos serviço de construção civil de fornecedores.

Ou seja:

Ana, no campo 102 do quadro 06 A, só se coloca os serviço de construção civil de fornecedores, ou seja o valor das bases tributáveis, incluídas nos campos 1,5 e 3 que não sejam as bases da faturação a clientes que a Ana possa ter colocado nos campos 1,5 e 3.

O campo 102 do quadro 06 A, serve para controlar as bases tributáveis das operações em que liquidou o IVA devido por aplicação da regra de inversão do sujeito passivo, ou seja proveniente de serviços prestados por fornecedores de construção civil. Porque a quem cabe a obrigação de liquidar o IVA é ao adquirente dos serviços.

A empresa quando fatura com a designação IVA Autoliquidação, coloca a base tributável da sua faturação no campo 8 do quadro 06, pelo facto de ser emitida pelas regras de inversão do sujeito passivo. Ou seja essa operação é isenta para quem emite a fatura.

Não o sendo para quem recebe a fatura, que tem de liquidar o IVA, daí que no controlo do quadro 06A,  no campo 102, faça sentido que apenas sejam lá colocadas as bases tributáveis dos serviços de construção civil de fornecedores.

*

Offline Ana Brito

  • ****
  • 233
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: IVA Empresa Construção Civil
« Responder #2 em: Setembro 16, 2015, 09:58:05 am »
Bom dia Rosinda Cristina,

Muito obrigada pela sua resposta. Também tenho essa ideia mas penso que a antiga TOC colocava todos os serviços de construção civil (clientes e fornecedores) no campo 102....agora já vou fazer de forma correta.

Consegue enviar-me algum link ou informação sobre quais os serviços de construção civil em que colocamos na fatura iva autoliquidação, iva liquidado a 23% e a 6%?

Estou um pouco verde neste tipo de atividade.

Muito obrigada

AB

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: IVA Empresa Construção Civil
« Responder #3 em: Setembro 16, 2015, 12:19:38 pm »
Bom dia Rosinda Cristina,

Muito obrigada pela sua resposta. Também tenho essa ideia mas penso que a antiga TOC colocava todos os serviços de construção civil (clientes e fornecedores) no campo 102....agora já vou fazer de forma correta.

Consegue enviar-me algum link ou informação sobre quais os serviços de construção civil em que colocamos na fatura iva autoliquidação, iva liquidado a 23% e a 6%?

Estou um pouco verde neste tipo de atividade.

Muito obrigada

AB

Olá Ana Brito,

Ao fazer como pressupõe que a anterior TOC estivesse a proceder, colocando todos os serviços de construção civil (clientes e fornecedores) no campo 102, estaria a anular toda a faturação emitida a clientes.

O que com as novas regras de controlo da Autoridade Tributária (AT), facilmente na minha opinião seria detetado. Porque a empresa irá declarar no E-fatura que emitiu x faturas com IVA por exemplo. Ao colocar esse valor no campo 102 do quadro 06A, está a informar que nada faturou. Porque os valores inseridos nas bases tributáveis nos campos 1,5 e 3, do quadro 06, menos as bases tributáveis inseridos no quadro 06A, dariam valor nulo. Por norma essa diferença deverá dar as bases da faturação com IVA liquidado da empresa.

Quanto à informação que me pede, sobre quais os serviços de construção civil em que colocamos na fatura iva autoliquidação, iva liquidado a 23% e a 6%?

No meu entender a empresa que emite a fatura, é que sabe se os serviços a quem prestou o serviço se enquadram no IVA liquidado. Pois existem regras para isso definidas.
Poderá sim investigar sobre essas regras, e alertar a empresa, caso a faturação não esteja a seguir as normas corretas.

Por exemplo:

Se a fatura for com IVA normal, porque o tipo de serviço assim o define, a base tributável virá no quadro 06, no campo 3 e no campo 4 o valor do IVA liquidado que o emitente da fatura irá entregar ao Estado.

Se a fatura vier com a menção IVA AUTOLIQUIDAÇÃO, significa que os serviços são os definidos pela regra da inversão, em que o adquirente liquida o IVA, e nesse caso a base tributável da faturação deverá em princípio ir ao campo 8 do quadro 06, pelo facto de ser emitida pelas regras de inversão do sujeito passivo. Ou seja essa operação é isenta para o emitente da fatura.

Outra situação importante, é que nem sempre o IVA AUTOLIQUIDAÇÃO de uma fatura do fornecedor, se aplica a regra da inversão na integra, ou seja, nem sempre essa fatura é liquidada e deduzida. Atenção existe situações em que quem recebe a fatura não a pode deduzir, e tem de liquidar o IVA, ou seja entregar o IVA ao Estado. E outras em que não deduz, nem liquida…

Em anexo envio alguma informação, mas atenção que o termo IVA Devido pelo Adquirente nas faturas, deixou de existir desde 2013. Sendo agora IVA Autoliquidação .

De momento não tenho mais informações que lhe possa facultar, mas com base no que envio, se fizer outra pesquisa, irá na certa encontrar melhores esclarecimento s. Cuidado no que envio, alguns termos técnicos já não se aplicam, embora as regras sejam as mesmas.

No entanto, posteriormente pode sempre solicitar opiniões aqui sobre o seu entendimento sobre a legislação que leu, uma vez que outras opiniões podem ser uma excelente ferramenta para aplicar corretamente os procedimentos legais.

Veja também aqui, o debate dos colegas sobre este tema, penso que pode ajudar:
http://contabilistas.info/index.php?topic=7391.0
 


*

Offline Ana Brito

  • ****
  • 233
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: IVA Empresa Construção Civil
« Responder #4 em: Setembro 16, 2015, 02:58:24 pm »
Olá Rosinda Cristina,

Muito obrigada pelo seu esclarecimento, ajudou imenso.

Ana Brito

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
6120 Visualizações
Última mensagem Março 20, 2012, 11:38:01 am
por Patrícia Valente
3 Respostas
4668 Visualizações
Última mensagem Maio 27, 2012, 09:57:40 pm
por edu
1 Respostas
3749 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 21, 2013, 11:32:51 am
por Contabilistas.net
2 Respostas
1820 Visualizações
Última mensagem Dezembro 03, 2014, 01:15:15 pm
por Filipecbt
1 Respostas
2116 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 25, 2016, 03:18:25 pm
por arturtiago

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 [3] 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.