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Dissoluçao/Liquidaçao empresa de construçao civil

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Offline zzzz

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Dissoluçao/Liquidaçao empresa de construçao civil
« em: Novembro 15, 2011, 04:54:05 pm »
Empresa de construçao civil pretende dissolver-se.
Nao existem dividas ao estado.
Existe patrimonio e imoveis para venda.
 
o procedimento?
 
o imobilizado e os imoveis serao imputados aos socios a que valores ....
os imoveis terao depois impostos a pagar .. terá de ser o socio a quem for imputado a liquidar todos esses valores...
 
ajuda sff
obrigado
 

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Offline MonicaM

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Re: Dissoluçao/Liquidaçao empresa de construçao civil
« Responder #1 em: Novembro 15, 2011, 07:25:47 pm »
Boa Tarde:


As sociedades para se liquidarem não podem ter dividas a pagar nem a receber sendo ao estado ou a outro credor ou devedor.
O procedimento é o seguinte:


1º os sócios deverão deliberar em assembleia geral a dissolução da sociedade al. b) nº1 do art. 141º CSC,esta deliberação deverá ser por unanimidade, ou seja pelo menos 3/4 das quotas da sociedade nº 1 e  3 do art. 265 do CSC, desta assembleia deve ser elaborada uma acta Art. 63º CSC, acta esta k deve ser registada na conservatoria, depois do registo terá 30 dias para apresentar uma Mod 22 e IES á data do registo, nesta acta deve constar o nome do responsável liquidatário, caso não seja nomeado serão todos os sócios, e a sociedade poderá estar nesta situação por 24 meses,para neste período se desfazer de todos os bens e fazer a partilha aos socios .
Depois deste registo a sociedade deverá vender o seu imobilizado ou este entregue aos pela partilha socios, só quando a sociedade tiver livre de activos e/ ou passivos poderá passar á sua liquidação, liquidação esta que deverá tb constar em acta que deverá ser registada e depois mais 30 dias para entrega da Mod. 22 e IES de liquidação.


Se entre a dissolução e a liquidação tivermos o fim de um 1 ou mais exercícios económicos deveram ser entregues os Mod. 22 e IES da empresa normalmente, e na dec. Mod. 22 de Liquidação se for cumprido o prazo dos 24 meses poderá ser usado a opção facultativa de empresa em liquidação e utilizado o reporte do prejuízo do ano anterior ( art. 79º CIRC).


Espero ter ajudado.
MónicaM

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Offline ana1964

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Re: Dissoluçao/Liquidaçao empresa de construçao civil
« Responder #2 em: Março 19, 2012, 05:28:53 pm »
Cara Colega a empresa deverá liquidar todo o seu acitvo e passivo antes de proceder á liquidação. A transferência do património será pelo valor acordado entre os sócios. Os impostos dos imóveis serão pagos por quem os possuir em 31.12. Mais na acta terá que mencionar que os impostos e todas as dividas futuras serão imputadas aos sócios.

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Offline Patrícia Valente

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Re: Dissoluçao/Liquidaçao empresa de construçao civil
« Responder #3 em: Março 20, 2012, 11:38:01 am »
Colega,

Envio apontamentos de uma formação da OTOC, assim como, alguma informação que fui concentrando.

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