collapse

Pesquisa



Despesa com prestação de serviços a entidade não residente

  • 6 Respostas
  • 2928 Visualizações
*

Offline brisol82441

  • ***
  • 164
  • 8
  • Sexo: Masculino
Despesa com prestação de serviços a entidade não residente
« em: Fevereiro 12, 2016, 01:24:02 pm »
Boa tarde, gostaria de solicitar ao fórum ajuda na seguinte questão.

Eu adquirente, tenho uma fatura de prestação de serviços (consultoria), prestada por uma entidade não residente em Portugal. A entidade prestadora é da Ásia, o serviço foi prestado na Ásia para ajuda na adjudicação de uns contratos com empresas na Ásia.  Qual é o tratamento fiscal que devo dar a esta fatura ? Nomeadamente em termos de retenção na fonte ?

Obrigado.


*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Despesa com prestação de serviços a entidade não residente
« Responder #1 em: Fevereiro 12, 2016, 04:11:13 pm »
Não sendo considerado, o serviço de Consultadoria, uma exceção à Regra geral (al. a) do n.º6), a prestação de serviços é tributado aonde o adquirente tem sede, neste caso em Portugal, e o mesmo confere direito à dedução nos termos do art. 19.º e 20.º do CIVA.
Em termos de IVA, tem que Liquidar e deduzir.
Na al.7) do n.º 3 do art.º 4 do CIRC “Os derivados de outras prestações de serviços realizados ou utilizados em território português, com exceção dos relativos a transportes, comunicações e atividades financeiras;”.
 A prestação de serviços de Consultadoria, não é considerado rendimento em território Português, uma vez que a mesma não foi realizada em Portugal.
Logo no n.º 94 do CIRC, não é aplicado nenhuma retenção.
Em termos de IRC, na minha opinião não tem que reter.

*

Offline Rui2

  • ***
  • 176
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Despesa com prestação de serviços a entidade não residente
« Responder #2 em: Fevereiro 12, 2016, 05:28:23 pm »
Não será bem assim...

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Despesa com prestação de serviços a entidade não residente
« Responder #3 em: Fevereiro 12, 2016, 06:14:46 pm »
Realmente, não é essa interpretação que tinha referente ao "serviços realizados ou utilizados em território português".

O colega não tem a conjugação dos artigos, ou informação vinculativa referente à informação desse quadro?

Acho que era uma mais valia,

Obrigado

*

Offline Rui2

  • ***
  • 176
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Despesa com prestação de serviços a entidade não residente
« Responder #4 em: Fevereiro 12, 2016, 11:13:14 pm »
Já nem sei de onde é essa imagem... (talvez do manual que tem no SITOC)

A grande questão é a leitura que deve ser feita do art. 4º do CIRC. A alínea c) identifica rendimentos que são considerados obtidos em PT quando o devedor tenha aí sede, residência ou estab. estável.

Depois vem o n.º 4 dizer que os rendimentos que pela alínea c) seriam considerados obtidos em PT não se consideram cá obtidos se constituirem encargo de estabeleciment o estável situado fora desse território.
Também não serão cá tributadas as "outras prestações de serviços" desde que:
1- sejam serviços realizados integralmente fora do território português,
2- não respeitem a bens situados nesse território
3- não estejam relacionados com estudos, projectos, apoio técnico ou à gestão, serviços de contabilidade ou auditoria e serviços de consultoria, organização, investigação e desenvolviment o em qualquer domínio.

Este n.º 3 relativo aos serviços imateriais é para considerar cá obtidos os rendimentos desde que pagos por uma entidade PT (princípio da fonte pagadora) dada a dificuldade de definir objetivamente o local onde são realizados ou quem tem o seu benefício económico.

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Despesa com prestação de serviços a entidade não residente
« Responder #5 em: Fevereiro 12, 2016, 11:56:22 pm »
Obrigado pelo esclarecimento,

 " ...não respeitem a bens situados nesse território nem estejam relacionados com estudos, projetos, apoio técnico ou à gestão, serviços de contabilidade ou auditoria e serviços de consultoria, organização, investigação e desenvolviment o em qualquer domínio."

Este pequeno pormenor faz toda a diferença, e nao tomei a devida atenção quando respondi ao colega.


*

Offline brisol82441

  • ***
  • 164
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: Despesa com prestação de serviços a entidade não residente
« Responder #6 em: Fevereiro 13, 2016, 09:53:21 am »
Bom dia, agradeço aos colegas as respostas que me deram.

Resto de bom fim de semana.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
9482 Visualizações
Última mensagem Setembro 24, 2012, 05:22:33 pm
por Acosta1980
1 Respostas
3728 Visualizações
Última mensagem Abril 08, 2013, 04:38:21 pm
por AndreiaM
1 Respostas
3832 Visualizações
Última mensagem Junho 26, 2013, 02:20:44 pm
por CristinaA
2 Respostas
2344 Visualizações
Última mensagem Novembro 22, 2013, 05:43:37 pm
por CFerreira
0 Respostas
1718 Visualizações
Última mensagem Agosto 31, 2017, 08:01:35 pm
por soniasbispo

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30