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Prestação de serviços TI a entidade NL com sede na UE

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Iniciado por NGSMesquita, Outubro 31, 2013, 11:24:47 AM

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NGSMesquita

Bom dia colegas, gostaria de obter a V/ ajuda quanto ao assunto em epígrafe.

   Um TI, pretende dar início de actividade para prestar serviços de consultoria a uma entidade Não Lucrativa, com sede em França. Esta entidade efectua análises e estudos no âmbito da política de pescas comunitária, para apresentar à UE. O TI prestará o seu serviço cá em Portugal.
   
   No âmbito do IRS, de acordo com o 18º do CIRS, não tendo a entidade sede ou representação em Portugal os rendimentos não são obtidos em território português.

   No âmbito do IVA, confirmei que a entidade não se encontra registada no VIES. No entanto estou com muitas dúvidas quanto à localização da operação (6º do CIVA) e se se trata de uma operação isenta ou não (9º do CIVA ).
 
   Agradeço toda a ajuda que me possam dar.


ana correia

Olá colega, não sendo a maior perita em IVA, entendo que se a actividade prestada se encontra elencada no artº 9º do CIVA então a prestação do serviço está isenta. Não estando nem no artº 9º nem em nenhuma excepção, então seguimos a regra geral: a) do nº 6 do artº 6º do CIVA, que nos diz que se o adquirente é sujeito passivo de IVA então os serviços prestados são tributados no local da sua sede ("para o qual os serviços são prestados").
Cumprimentos,
Ana Correia

CFerreira

Boa tarde,

os serviços de consultoria estão sujeitos à taxa normal de IVA.
Se o cliente francês não tem um número de contribuinte válido no VIES, o serviço é localizado no local do prestador do serviço (Art. 6º nº 6 b) CIVA).
Não estou a ver qualquer relação com o Art. 9º.
Cumprimentos
Célia