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Residente vs. Não Residente

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Iniciado por brunocostalopes, Junho 16, 2013, 07:59:44 PM

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brunocostalopes

Olá,

Estou a viver fora de Portugal desde Março de 2012 e, por lapso, não alterei a morada fiscal quando saí no país.

Ao submeter o IRS de 2012, uma vez que estive fora do país mais de 183 dias, submeti como não residente. Entretanto recebi uma carta das finanças a indicar que o meu IRS não é válido devido à discrepância das moradas.

Liguei para a linha das finanças onde me indicaram que, para efeitos de IRS, conta a morada a 31 de Dezembro e que portanto deveria submeter o IRS como residente e indicar todos os rendimentos obtidos no estrangeiro, apesar de já ter pago impostos sobre esses rendimentos no Reino Unido, onde estou a residir.

Também me foi dito na linha de atendimento que poderia tentar entrar em contacto com a repartição de finanças da minha área de residência, indicar que a não alteração de morada foi um lapso meu, e pedir a alteração de morada retroactivamente. No entanto, da minha delegação, recebi a resposta que tal não era possível e que tinha mesmo de submeter o IRS como residente.

Qual a vossa opinião sobre tudo isto? como devo proceder? Submeter IRS como residente não parece correcto uma vez que estive fora do país mais de 183 dias, no entanto essa parece ser a única opção. Se a lei fala nos 183 dias, porque consideram apenas a residência fiscal a 2013? Parece haver alguma incoerência..

Agradeço desde já qualquer ajuda.

CristinaA

Boa Tarde,

O "suporte" da AT é realmente a morada por isso penso que não terá outra hipótese senão a de entregar como residente...
Cristina