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PEC - Cessação em IVA

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Offline Filipecbt

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PEC - Cessação em IVA
« em: Março 09, 2016, 12:06:15 pm »
Bom dia colegas,

Uma empresa vai cessar em IVA agora em Março, antes do final do mês, é obrigada a entregar o PEC?

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Offline daniel073215534

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Re: PEC - Cessação em IVA
« Responder #1 em: Março 09, 2016, 02:47:04 pm »
Boa tarde,

Se a empresa cessar em sede de IVA este mês fica dispensada de entregar o PEC.

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Offline sruica

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Re: PEC - Cessação em IVA
« Responder #2 em: Março 09, 2016, 03:52:22 pm »
Boa tarde

Há cerca de 1 ano atrás fui informada na 1ª Repartição de Finanças de Leiria que para ficar dispensada do pagamento da 1º prestação do PEC, a empresa teria de cessar em IVA até 28/02.

Não era essa a ideia que tinha, mas foi o que me informaram.

Espero que ajude

Re: PEC - Cessação em IVA
« Responder #3 em: Março 09, 2016, 04:04:19 pm »
Boa tarde Colegas

Eu no ano passado fui, também aqui em Leiria, mas á 2ª repartição, e disseram que se encerra-se em IVa até ao final do mês de Março, ficava dispensada de pagar PEC, foi o que fiz, cessei á 27 de Março.
cada cabeça cada sentença... como diziam os antigos...

obrigada

Cumprimentos.. ..

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Offline Filipecbt

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Re: PEC - Cessação em IVA
« Responder #4 em: Março 09, 2016, 05:00:53 pm »
Realmente parece que em dois duas repartições de Finanças têm interpretações diferentes  :o :o

Obrigado pela ajuda  :)

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Offline ricardof.silva

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Re: PEC - Cessação em IVA
« Responder #5 em: Março 09, 2016, 05:11:15 pm »
Se cessou em sede de IVA antes do da Obrigação do PEC, ou seja ainda este mês mas antes do dia 31 de Março, não tem que efectuar o pagamento.


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Offline CatiaSofiaSilva

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Re: PEC - Cessação em IVA
« Responder #6 em: Março 18, 2016, 05:13:14 pm »
Colegas,

Tenho um cliente que está encerrado em IVA desde 2011, logo não tem feito os pagamentos do PEC. Em principio este cliente terá que reabrir a actividade em IVA, pois irá necessitar de emitir uma factura. Não sabe quando será a reabertura, mas pensemos que seja em Abril 2016. Como fica o pagamento do PEC 2016. Terei de pagar em Outubro a prestação de Março e Outubro as duas juntas?? E se a empresa encerra e liquida a empresa antes de Outubro. Como fica o pagamento do PEC.

Agradeço desde já a vossa ajuda.

Cumprimentos,
Cátia Silva

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Offline ricardof.silva

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Re: PEC - Cessação em IVA
« Responder #7 em: Março 18, 2016, 11:44:38 pm »
Se cessar em IRC antes de Outubro, não tem que efectuar pagamento do PEC.

Se cessar só para IVA, como o reinicio de actividade não se aplica o disposto no n.º 10 do art.º 106 do CIRC e a obrigação de efectuar o PEC ocorre no mês de Março, terá de efectuar o pagamento mínimo na segunda prestação do PEC.


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Offline CatiaSofiaSilva

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Re: PEC - Cessação em IVA
« Responder #8 em: Março 21, 2016, 02:59:13 pm »
Obrigado.

 

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