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Pedido reembolso do PEC após cessação

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Iniciado por Sonia356, Outubro 24, 2014, 04:38:53 PM

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Sonia356

Boa tarde

Procedemos em ao pedido do reembolso do PEC, devido a firma ter cessado. Totalizava cerca de 5.500€ relativo a 6 anos de pagamentos, não deduzidos.

Recebemos oficio das finanças a informar indefimento de reemboslo dos 2 anos mais antigos (2009 e 2010).

Atualmente o código do IRC diz o seguinte:
n.º 2 do art.º 93
Em caso de cessação de atividade no próprio período de tributação ou até ao 6.º período de tributação posterior àquele a que o pagamento especial por conta respeita, a parte que não possa ter sido deduzida nos termos do número anterior, quando existir, é reembolsada mediante requerimento do sujeito passivo, dirigido ao chefe do serviço de finanças da área da sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em que estiver centralizada a contabilidade, apresentado no prazo de 90 dias a contar da data da cessação da atividade.

Com base deste artigo teria direito a ser reembolsada pelos 6 anos, ou estou errada?

Agradeço a v/opinião.
S.R.

AndreiaM

Sugiro a leitura no mesmo artigo antes da entrada em vigor da reforma do IRC ;)

Artigo 93º - em vigor até 2012

CitaçãoEm caso de cessação de actividade no próprio período de tributação ou até ao terceiro período de tributação posterior àquele a que o pagamento especial por conta respeita,

E também as disposições transitórias da Lei 2/2014 ;)

Artigo 11º nº 11

Citação11 — A redação dada pela presente lei ao artigo 93.º do Código do IRC aplica -se aos pagamentos especiais por conta relativos aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2014

Espero ter ajudado

Sonia356

S.R.

pmosantos

Já li aqui mensagens em outros tópicos a mencionar que apenas foram pagos 3 anos de reembolsos de PEC. No seu caso diz que foram 4 anos.

Mas isso fica ao critério do Chefe de Finanças local ?!

Alguém que tenha alguma informação relevante sobre este assunto?

kushinadaime

É o próprio ano da cessação mais três

pmosantos

Citação de: kushinadaime em Março 21, 2015, 08:57:10 AM
É o próprio ano da cessação mais três

Neste caso foi. E eu penso que assim é que está correcto, contudo existem aqui tópicos (ver em pesquisa) que mencionam apenas 3 anos de pagamento, o ano actual e os anteriores dois. Daí questionar se depende da interpretação do Chefe local de finanças..