Ana
o trabalhador pode denunciar o contrato, desde que o comunique por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até 2 anos ou mais de 2 anos de antiguidade. Este prazo pode ser alargado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por contrato de trabalho até 6 meses, quanto a trabalhadores que ocupem cargos de administração ou direção, bem como funções de responsabilida de ou representação.
se...não cumprir o aviso prévio, fica obrigado a pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondente s ao período de antecedência em falta.
Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio:
a) Correspondente a férias vencidas e não gozadas referentes ao ano anterior se...ainda não as gozou até setembro.
b) Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação
c) subsídio da natal neste caso o proporcional aos 9 meses de trabalho no ano da cessação do contrato (22,50 dias)
espero ter ajudado
tiago