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Rescisão de Contrato

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Offline Ana Fernandes

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Rescisão de Contrato
« em: Julho 12, 2016, 10:58:15 am »
Bom dia,

Venho desta forma pedir  a vossa ajuda nesta situação.

Tenho uma situação de um trabalhador que trabalha na empresa a 6 anos, e decidiu despedir-se.

Este trabalhador tem direito a receber o que?

O contrato de trabalho cessará em 12/09/2016.

Desde já obrigada pela atenção.

Cumps
Ana Fernandes

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Offline arturtiago

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Re: Rescisão de Contrato
« Responder #1 em: Julho 12, 2016, 02:06:47 pm »
Ana

o trabalhador pode denunciar o contrato, desde que o comunique por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até 2 anos ou mais de 2 anos de antiguidade. Este prazo pode ser alargado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por contrato de trabalho até 6 meses, quanto a trabalhadores que ocupem cargos de administração ou direção, bem como funções de responsabilida de ou representação.

se...não cumprir o aviso prévio, fica obrigado a pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondente s ao período de antecedência em falta.

Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio:
a) Correspondente a férias vencidas e não gozadas referentes ao ano anterior se...ainda não as gozou até setembro.
b) Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação
c) subsídio da natal  neste caso o proporcional aos 9 meses de trabalho no ano da cessação do contrato (22,50 dias)

espero ter ajudado
    tiago

 

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Offline linasolinho

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Re: Rescisão de Contrato
« Responder #2 em: Julho 13, 2016, 02:16:10 pm »
Boa tarde.

Aproveitando a questão da colega Ana Fernandes e partindo do princípio que o trabalhador aufere o vencimento mínimo (530,00 €) como são feitos os cálculos?
No site da ACT está disponível um simulador mas sinceramente não consigo entender os resultados encontrados.

Obrigada

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Offline Marlenelopes

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Re: Rescisão de Contrato
« Responder #3 em: Julho 14, 2016, 09:32:54 am »
Bom dia,

Podiam-me esclarecer uma dúvida.
Em Abril fiz um contrato de 3 meses, o qual não é renovado e terminava dia 18 deste mês.
O empregador pediu para prolongar até ao dia 31 e a partir daí não renova.

Sabem me explicar que direitos posso ter?

Segundo eles posso ir embora antes do dia 31 que não há problema. Mas tenho receio de sair antes do dia 31 e eles me prejudicarem.

O que acham?


 

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