Será que este Oficio-Circulado ainda está em vigor!? Ajudem-me s.f.f.
Certificação da Isenção das Fábricas da Igreja Católica.[/font][/b]
Ofício-Circulado 12, de 15/05/1995 - Direcção de Serviços de Benefícios Fiscais[/font][/b]
Certificação da Isenção das Fábricas da Igreja Católica.[/font][/b]
Tendo-se suscitado dúvidas sobre a certificarão da isenção em imposto sobre o rendimento das
fábricas de igrejas paroquiais, informa-se, para uniformidade de procedimentos:
a) As fábricas da igreja católica estão isentas de IRC ao abrigo do artigo VIII da Concordata
celebrada entre a. República Portuguesa e a Santa Sé, aprovada como direito interno pelo artigo
61º do Decreto-Lei nº 30.615, de 25 de Julho de 1940, e ainda por força dos artigos 2º, nºs 1 e 2 do
Decreto-Lei- 215/89, de l de Julho e 14º, nº 1 do Código do IRC.
Porque deriva directa e imediatamente da lei é uma isenção de carácter automático, não
necessitando portanto de reconhecimento pela Administração Fiscal.
b) Às fábricas destas igrejas - que o comprovem ser, nomeadamente pela exibição dos respectivos
estatutos não deverá ser recusada a passaqem de certidão comprovativa da isenção em IRC, uma
vez que com esse documento não se está a proceder ao acto de reconhecimento da isenção mas
apenas a certificar a existência de um benefício fiscal que deriva directamente da lei.