Boa tarde,
Tenho um caso de um contribuinte que faleceu e para efectuar o fecho da contabilidade, neste caso contabilidade organizada mas em nome individual, e ao fazer o abate e a venda dos bens que estão mencionados na contabilidade deparo-me com uma situação muito complicada, tenho um edifício que ainda não está totalmente amortizado, mas uma vez que é um imóvel, não sei muito bem como posso fazer para o retirar da contabilidade para poder cessar actividade!!!
Será que tenho que fazer a venda por escritura? A passagem directa para Herdeiros?
Se alguém me puder ajudar neste assunto agradecia imenso,
Cumprimentos,
Sandra