collapse

Pesquisa



Obras em edificio alheio

  • 1 Respostas
  • 6204 Visualizações
*

Offline RB

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Feminino
Obras em edificio alheio
« em: Dezembro 06, 2016, 11:01:15 am »
Bom Dia

Agradeço a seguinte ajuda:

1ª situação:
Uma sociedade tem uma loja arrendada, efectuou diversas obras, pinturas, madeiras, corrimão escadas, instalação de nova iluminação, prateleiras, etc, totalizam cerca de 10.000€.
Considerei como ativo. Qual a conta correta? 432 Edifícios ou 437 Outros activos fixos tangíveis?

2ª situação
Nova sociedade com escritório arrendado. Fez algumas obras de pequeno valor, a benfeitoria que se destaca é uma divisoria que custará 4.000€. O contrato de arrendamento é de 1 ano, que pode ou não ser renovado. Os colegas são da opinião de considerar Ativo ou custo, tendo em consideração o prazo do arrendamento?

obg

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 371
  • 23
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Obras em edificio alheio
« Responder #1 em: Dezembro 06, 2016, 01:45:53 pm »
Bom Dia

Agradeço a seguinte ajuda:

1ª situação:
Uma sociedade tem uma loja arrendada, efectuou diversas obras, pinturas, madeiras, corrimão escadas, instalação de nova iluminação, prateleiras, etc, totalizam cerca de 10.000€.
Considerei como ativo. Qual a conta correta? 432 Edifícios ou 437 Outros activos fixos tangíveis?

2ª situação
Nova sociedade com escritório arrendado. Fez algumas obras de pequeno valor, a benfeitoria que se destaca é uma divisoria que custará 4.000€. O contrato de arrendamento é de 1 ano, que pode ou não ser renovado. Os colegas são da opinião de considerar Ativo ou custo, tendo em consideração o prazo do arrendamento?

obg

Boa tarde

1ª situação

As obras em propriedade alheia deverão ser contabilizadas como activo, desde que

a.   seja provável que benefícios económicos futuros fluam para a entidade e desde que
b.   tenham um custo ou um valor que possa ser mensurado com fiabilidade.


2ª situação

Na incerteza da continuidade contratual terá de contabilizar como um custo extinto no período em que foi feita a aquisição.

Em todo o caso, se o prazo de vigência do contrato não coincide com o início e término do ano, e, se usar a base duodecimal (diária) de depreciações, pode diferir a parte do gasto correspondente aos meses (dias) do período seguinte em que o contrato tenha vigência.

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
5733 Visualizações
Última mensagem Janeiro 03, 2012, 03:33:12 pm
por sonidi
4 Respostas
3916 Visualizações
Última mensagem Maio 15, 2014, 06:41:44 pm
por anasofiape
0 Respostas
3415 Visualizações
Última mensagem Janeiro 28, 2016, 11:23:30 am
por FL
1 Respostas
2946 Visualizações
Última mensagem Março 20, 2016, 12:50:42 pm
por kushinadaime
1 Respostas
2877 Visualizações
Última mensagem Outubro 13, 2017, 12:15:08 pm
por kushinadaime

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Oportunidade de Emprego | Experienced Accountant & Tax Specialist por alexR
[Março 19, 2026, 11:39:33 pm]


Oferta de Emprego Lagos por Alexandra Filimonova
[Março 02, 2026, 04:23:08 pm]


Contabilista - Peniche (Oeste) por hcunha
[Fevereiro 24, 2026, 07:22:11 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
[22] 23 24 25 26 27 28
29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.