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direito a férias

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Offline andreia_mendes2509

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direito a férias
« em: Fevereiro 16, 2012, 08:47:12 pm »
O limite de 30 dias de férias num ano é só para quem entrou na empresa no ano anterior(artigo 212 nº 4do código do trabalho) ou para todos os trabalhadores?

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Offline andreia_mendes2509

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Re: direito a férias
« Responder #1 em: Fevereiro 16, 2012, 10:53:27 pm »
A Questão é que uma empresa tem um trabalhador que entrou em 2010 em 2011 não gozou todas as férias que tinha direito, este ano tem direito a 7 dias que não gozou no ano anterior ano anterior +  22 dias + 3 dias de acréscimo de fárias.


A minha questão é a seguinte pode gozar 32 dias de férias?


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Offline Emilly

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Re: direito a férias
« Responder #2 em: Fevereiro 17, 2012, 11:59:24 am »
bom dia,
 
Num ano civil só se pode gozar no máximo 30 dias úteis de férias, independenteme nte de ter direito a mais.
 
 
 
 

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Offline andreia_mendes2509

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Re: direito a férias
« Responder #3 em: Fevereiro 18, 2012, 01:24:03 pm »
Em que artigo posso ver essa informação?

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Offline Patricia60504

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Re: direito a férias
« Responder #4 em: Fevereiro 18, 2012, 02:40:59 pm »
ola Andreia,
 
essa situação dos 30 dias como maximo é no caso de:
O  trabalhador no ano de admissao entra na empresa no 2 semestre vamos dar o exemplo de 15 de julho de 2011, se tivesse um contrato a termo de 12 meses, gamharia o direito as ferias 6 meses apos o inicio, ou seja a partir de 14 de janeiro de 2012, 2 dias por cada mes completo ou seja 2*6=12.
a 1/1/2012 ganha o direito a ferias ou seja 25 dias, mas não pode gozar + de 30 dias logo 25+12=37, perde 7 dias.Nota: esta regra é so para a admissao.
Os restantes funcionarios podera ocorrer uma impossibilidad e de gozo no ano civil, ai tem até o inicio do ano civil seguinte para gozar.
Consulta a lei7/2009 artº237 ate artº247.
Espero ter ajudado
Patricia

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Offline Isaura Sobral

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Re: direito a férias
« Responder #5 em: Fevereiro 18, 2012, 04:12:48 pm »
A Questão é que uma empresa tem um trabalhador que entrou em 2010 em 2011 não gozou todas as férias que tinha direito, este ano tem direito a 7 dias que não gozou no ano anterior ano anterior +  22 dias + 3 dias de acréscimo de fárias.


A minha questão é a seguinte pode gozar 32 dias de férias?

Essa situação aplica-se a funcionários admitidos em N, que terão direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho e em N+1 vencem-se mais férias, pelo que o cômputo dessas férias não pode exceder 30 dias em N+1.
 
Caso contrário é a situação de um trabalhador, que por motivos alheios à sua vontade, não pode gozar as férias, em determinado ano a que tinha direito. Obviamente que não perderá o direito a essas férias, independenteme nte do total do número de dias de férias vencidas.
Já viu o que seria, as entidades patronais a invocarem motivos para os funcionários não gozarem férias num determinado ano, para assim perder o direito a esse gozo no ano seguinte  :(
 
Cumpts,
IS

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Offline andreia_mendes2509

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Re: direito a férias
« Responder #6 em: Fevereiro 18, 2012, 04:43:23 pm »
obrigada pela ajuda  ;D

 

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