Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Direito a férias

2 Respostas    4.759 Visualizações

Iniciado por adilia rocha, Abril 07, 2017, 05:07:26 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

adilia rocha

Boa Tarde

Preciso esclarecer a seguinte dúvida, funcionário iniciou atividade 19/01/2017 tem direito em Agosto - 14 dias de Férias ? e outro que iniciou em 03/04/2017 em Agosto tem direito a 8 dias de Férias ?
Obrigada

kushinadaime

Supondo que não há outras coisas a aplicar (IRCT, regras da empresa, acordo entre eles), então sim, aplica-se o código do trabalho que diz que o funcionário de Janeiro tem que gozar até 31 de Dezembro 22 dias (2dias por mês), e pode começar a gozar férias em Julho, enquanto o de Abril tem que gozar até 31 de Dezembro 14 dias (os mesmos 2 por cada mês) que pode começar a gozar em Novembro.


Rosamar

Bom dia Colegas,

No ano de admissão o limite de férias são 20 dias, art.º 239  CT.

Rosamar