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Obrigatoriedade de TOC nas IPSS

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Offline pecpinto

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Obrigatoriedade de TOC nas IPSS
« em: Março 24, 2012, 04:49:58 pm »
Boa tarde,

as IPSS para se candidatarema subsidios estatais têm que ter contabilidade organizada?
não será esta obrigatoriedad e um custo excessivo para a maioria das IPSS?
haverá forma de ultrapassar estas dificuldades?
podemos prestar serviço gratuito a estas entidades?

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Offline pecpinto

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Re: Obrigatoriedade de TOC nas IPSS
« Responder #1 em: Março 28, 2012, 02:08:04 pm »
alguem ajuda ??

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Offline Riskos

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Re: Obrigatoriedade de TOC nas IPSS
« Responder #2 em: Março 31, 2012, 12:06:39 pm »
Colega

Vamos ver se consigo ajudar nesta minha primeira intervenção neste forum. As IPSS, tal como todas as entidades do sector não lucrativo (ESNL) estão sujeitas ao estabelecido no Decreto lei 36-A/2011, que estabelece as regras de normalização contabilistica para o sector. De notar que nos casos em que o volume de rendimentos seja inferior a 150.000 euros podem adoptar um regime simplificado de apresentação das contas "regime de caixa".

As IPSS apesar de isentas de IRC (caso não tenham actividade comercial) se tiverem protocolo com a segurança social, tem obrigatoriamen te de prestar contas à segurança social, aplicando a NCRF-ESNL, durante o Mes de Abril e atraves do sistema OCIP.

Suponho que nada impede a prestação gratuita do serviço de contabilidade.

Cupts

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Offline ACCP

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Re: Obrigatoriedade de TOC nas IPSS
« Responder #3 em: Abril 03, 2012, 08:34:05 pm »
Colega,
As IPSS, não têm que dar lucro, mas não têm que dar prejuízo. As exigências, a nível contabilístico e fiscal, para as IPSS, são iguais às empresas. Só não pagam impostos.
Têm havido fiscalização às IPSS e, não por pela Autoridade Tributária, mas sim pelos serviços da Segurança Social, composto por  Técnicos Sociais, Economista/TOC  e Advogado. Já tive uma fiscalização a uma IPSS, e digo que não é pera doce. Somos responsáveis por inteiro, como TOC.   Também nesta instituição havia graves problemas financeiros. A resposta destes técnicos foi: “…se não têm capacidade financeira tratem do seu encerramento…”.
Por outro lado a assinatura do TOC e vinheta, é obrigatória em todos os documentos: exemplo IEFP, OCIP, Autoridade Tributária,  candidaturas a subsídios, etc. . Para todos estes serviços é necessário fazer uma declaração,  em como tem  contabilidade organizada e tem TOC.
A nossa responsabilida de é muita, e não podemos brincar com estas organizações. Também é nossa obrigação ajudarmos, no sentido de dar ideias para uma melhor  resolução de problemas de contenção de gastos e obtenção de ganhos.
Também sei que há colegas que fazem “escritas” e não contabilidades, e à  instituições que estão com graves problemas, pela não correcta execução dos TOC, por exemplo deixaram de receber subsídios.
Vamos acabar com a falta de profissionalis mo, a todos os níveis, nomeadamente o não recebimento de honorários. Também faço muito voluntariado a IPSS, mas como valor simbólico, recebo mensalmente honorários.
Poderá sempre fazer voluntariado, mas não se esqueça que tem de comunicar à OTOC.
Amália Pimenta
 

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Offline pecpinto

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Re: Obrigatoriedade de TOC nas IPSS
« Responder #4 em: Abril 06, 2012, 06:29:39 pm »
OBRIGADO PELA RESPOSTA CLARA E OBJETIVA, CONCORDO COM A SUA POSIÇÃO.

PEDRO

 

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