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SAFT-T Contabilidade nas IPSS

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Offline sonia.guedes

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SAFT-T Contabilidade nas IPSS
« em: Abril 01, 2019, 03:53:04 pm »
Boa tarde Colegas,

Será que me podem ajudar no seguinte:

As novas regras aplicadas à contabilidade, nomeadamente envio do SAFT-T e do lançamento contabilístico documento a documento e na data de emissão, também se aplicam à contabilidade das IPSS.

Grata pela ajuda.


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Offline kushinadaime

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Re: SAFT-T Contabilidade nas IPSS
« Responder #1 em: Abril 01, 2019, 07:58:11 pm »
Contabilidade
Primeiro vamos ver à lei do SNC se a ESNL tem que ter contabilidade organizada e se tiver que ter contabilidade organizada está a situação resolvida.
Depois temos que ver que benesses é que a entidade tem, se for por exemplo uma IPSS tem que ter contabilidade organizada por causa do regime delas...
Imaginemos que a IPSS tem sido avaliada como "isenta de contabilidade organizada" nestas análises, ainda se tem que olhar para o código do IRC, artigos 123 e 124 e neles, por exemplo se essa instituição que tem uma parte lucrativa dela própria que financia a IPSS e é essa parte lucrativa a principal "financiadora" da actividade não lucrativa, por exemplo uma loja "lucrativa", essa ESNL é uma "...demais entidades que exerçam, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou direcção efectiva em território português..." e tem que ter contabilidade organizada - CIRC123 1.
Agora se não se enquadrar em nada, pode ter contabilidade "simplificada" no entanto as regras de escrituração são as mesmas da contabilidade organizada, o que é diferente é o "sistema" e o plano de contas que são quase "livres" - CIRC124.
No entanto e as actividades comerciais tiverem um valor maior que 150.000 euros, essas actividades comerciais e só essas actividades comerciais são obrigadas a ter contabilidade organizada, as outras partes da IPSS não - CIRC 124 2 e 3.

SAFT
Para emissão do SAFT da contabilidade, CIRC123 8 só exige que se seja uma das entidades mencionadas no 1 do mesmo artigo.
Logo que a IPSS for uma das "... demais entidades que exerçam, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou direcção efectiva em território português..." está obrigada a emitir o SAFT da contabilidade.

No entanto convém ver a redacção de 2019 da nova lei do IES e respectiva regulação, ainda não a conheço bem e não me estou a lembrar se ela tem alguma rasteira em relação a isto...
Convém também ler os artigos 123 e 124 do CIRC, eu li apenas o suficiente para tirar os números que coloquei aqui...

 

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