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IPSS - Obrigatoriedade de comunicação a AT da faturação

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Iniciado por nleao, Janeiro 11, 2013, 12:56:19 PM

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nleao

Bom dia
Uma IPSS em que o volume de negócios não ultrapassa os 100.000 €, sujeito misto (tem parte isenta e outra com IVA referente a refeições que serve a crianças carenciadas do concelho comparticipadas pelo Municipio), tem obrigatoriedade de comunicar todas as transacções a AT ou só da parte em que fatura com IVA ou seja as ditas refeições.

Isaura Sobral

Os SP mistos estão obrigados a emitir fatura e consequentemente terão de comunicar à AT

MISLG

As entidades que não sao IPSS, por exemplo uma associação de musica, q passava recibos a qm lhe dava donativos pode continuar a emitir os recibos, ou tem q emitir fatura?