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Dedução Prejuizos Fiscais

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Offline AndreiaPinto121

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Dedução Prejuizos Fiscais
« em: Maio 25, 2012, 10:36:11 am »
Bom dia colegas.

Se por exemplo no ano de 2009 tivemos prejuizos fiscais, mas em 2010 tivemos lucro e não os utilizamos, em 2011 já não podemos deduzir tais prejuizos de 2009? Ou o direito à dedução mantem-se?

Obrigada.
Andreia Pinto

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Offline aUdIoLaB

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Re: Dedução Prejuizos Fiscais
« Responder #1 em: Maio 25, 2012, 11:11:04 am »
Em minha opinião o direito a dedução mantém-se, desde que dentro do prazo máximo permitido.

Espero ter ajudado.


Bom dia colegas.

Se por exemplo no ano de 2009 tivemos prejuizos fiscais, mas em 2010 tivemos lucro e não os utilizamos, em 2011 já não podemos deduzir tais prejuizos de 2009? Ou o direito à dedução mantem-se?

Obrigada.
Andreia Pinto
Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Offline AndreiaM

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Re: Dedução Prejuizos Fiscais
« Responder #2 em: Maio 25, 2012, 01:31:10 pm »
Também concordo com o colega  :)


Em minha opinião o direito a dedução mantém-se, desde que dentro do prazo máximo permitido.

Espero ter ajudado.


Bom dia colegas.

Se por exemplo no ano de 2009 tivemos prejuizos fiscais, mas em 2010 tivemos lucro e não os utilizamos, em 2011 já não podemos deduzir tais prejuizos de 2009? Ou o direito à dedução mantem-se?

Obrigada.
Andreia Pinto

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Offline AndreiaPinto121

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Re: Dedução Prejuizos Fiscais
« Responder #3 em: Maio 30, 2012, 11:25:09 am »
Após contato telefónico com as finanças, foi-me dito que o direito à dedução de prejuizos é perdido quando não o usamos.

Ou seja, em 2009 tivemos prejuizo fiscal no valor de 1.000,00€. Em 2010 tivemos lucro de 800,00€ mas por lapso não deduzimos os prejuizos de 2009. Em 2011, apenas vamos puder deduzir 200,00€.

Esta resposta foi-me confirmada por aquela linha de apoio dos serviços centrais das finanças. Por isso, é a correta e deve ser seguida.

 

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