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Contabilidade e fiscalidade

Dedução Prejuizos Fiscais

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Iniciado por AndreiaPinto121, Maio 25, 2012, 10:36:11 AM

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AndreiaPinto121

Bom dia colegas.

Se por exemplo no ano de 2009 tivemos prejuizos fiscais, mas em 2010 tivemos lucro e não os utilizamos, em 2011 já não podemos deduzir tais prejuizos de 2009? Ou o direito à dedução mantem-se?

Obrigada.
Andreia Pinto

aUdIoLaB

Em minha opinião o direito a dedução mantém-se, desde que dentro do prazo máximo permitido.

Espero ter ajudado.


Citação de: AndreiaPinto121 em Maio 25, 2012, 10:36:11 AM
Bom dia colegas.

Se por exemplo no ano de 2009 tivemos prejuizos fiscais, mas em 2010 tivemos lucro e não os utilizamos, em 2011 já não podemos deduzir tais prejuizos de 2009? Ou o direito à dedução mantem-se?

Obrigada.
Andreia Pinto
Cumprimentos

Paulo Teixeira

AndreiaM

Também concordo com o colega  :)


Citação de: aUdIoLaB em Maio 25, 2012, 11:11:04 AM
Em minha opinião o direito a dedução mantém-se, desde que dentro do prazo máximo permitido.

Espero ter ajudado.


Citação de: AndreiaPinto121 em Maio 25, 2012, 10:36:11 AM
Bom dia colegas.

Se por exemplo no ano de 2009 tivemos prejuizos fiscais, mas em 2010 tivemos lucro e não os utilizamos, em 2011 já não podemos deduzir tais prejuizos de 2009? Ou o direito à dedução mantem-se?

Obrigada.
Andreia Pinto

AndreiaPinto121

Após contato telefónico com as finanças, foi-me dito que o direito à dedução de prejuizos é perdido quando não o usamos.

Ou seja, em 2009 tivemos prejuizo fiscal no valor de 1.000,00€. Em 2010 tivemos lucro de 800,00€ mas por lapso não deduzimos os prejuizos de 2009. Em 2011, apenas vamos puder deduzir 200,00€.

Esta resposta foi-me confirmada por aquela linha de apoio dos serviços centrais das finanças. Por isso, é a correta e deve ser seguida.