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Contabilidade e fiscalidade

Dedução de prejuízos fiscais – Alterações OE 2023

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Iniciado por AndreiaM, Março 21, 2024, 02:51:31 PM

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AndreiaM


O Orçamento de estado para 2023, aprovado pela  Lei nº 24-D/2022, de 30 de dezembro aprovou mais algumas alterações ao artigo 52º do Código do IRC, que regula a dedução dos prejuízos fiscais.

Com esta lei deixou de haver limite temporal para a dedução ao lucro tributável dos prejuízos fiscais, aplicando-se esta alteração aos períodos de tributação que se iniciam em ou após 1 de janeiro de 2023, mas também aplicável aos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores, cujo período de dedução ainda se encontre em curso.

O limite da dedução também foi reduzido de 70% para 65% do lucro tributável.
Excepção ainda em vigor diz respeito aos prejuízos fiscais gerados nos anos de 2020 e 2021, em que o Orçamento Suplementar para 2020 (Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho) prevê um aumento de 10 pontos percentuais na dedução dos prejuízos, quando digam respeito a prejuízos fiscais gerados nesses anos.