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VPT e valor da alienação (implicações em IMT e IRS)

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Offline Manuela Fátima

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VPT e valor da alienação (implicações em IMT e IRS)
« em: Dezembro 03, 2012, 10:19:58 am »
Bom dia Colegas,

Tenho um caso em mãos que me está a pôr a pensar e que gostaria de partilhar convosco até para trocarmos ideias e impressões. É o seguinte:

  • Uma pessoa vendeu um imóvel por 12.500€ em 16/11 (data da escritura).
  • VPT à data, nas Finanças é de 10.900 €.
  • O comprador pagou os impostos pelos 12.500€, valor efectivamente negociado.
  • Todos os intervenientes são particulares.

Estes dias apareceu a notificação da avaliação (notificação com data de 22/11) e a actualizar VPT que passou a ser de 39.500€.

O vendedor:
  • Irá pagar IRS das + valias tendo por base os 12.500€ ou independenteme nte disso será considerado o VPT actual de 39.500€?
  • Digamos que será altamente prejudicado.
  • As implicações serão ao nível do preenchimento do IRS em 2013 relativo a 2012.
  • Qual o valor a considerar?

O comprador:
  • Terá de fazer alguma liquidação adicional de IMT? (já que no dia da escritura o valor dos impostos incidiu sobre os 12.500€já que o VPT era inferior)
  • Digamos que também sairá prejudicado.
  • Quanto a IMI, já está informado que irá pagar sobre os 39.500€, pois à data de 31/12 o imóvel já é deste.
Agradeço as opiniões dos colegas.

Bom trabalho

Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline AndreiaM

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Re: VPT e valor da alienação (implicações em IMT e IRS)
« Responder #1 em: Dezembro 05, 2012, 10:57:50 pm »
Boa noite,

Eu acho que o valor que será considerado para efeitos de apuramento da mais/menos valia será o VPT actual, uma vez que é superior ao valor da venda.
Nunca me surgiu nenhum caso destes, mas de acordo com o que li no artigo 44º nº 2 do CIRS, parece-me que seja assim.

Quanto ao comprador, a liquidação do IMT será corrigida oficiosamente, nos termos do artigo 31º nº 2 do CIMT.

Espero ter ajudado

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Offline Manuela Fátima

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Re: VPT e valor da alienação (implicações em IMT e IRS)
« Responder #2 em: Dezembro 06, 2012, 11:01:21 am »
Efectivamente colega mangovsky,

É mesmo isso que é feito.
Pois estamos a falar de um imóvel que não estava avaliado à luz das novas regras do IMI.

Assim sendo, quando ocorre algum facto sobre esse imóvel, irá despoletar uma avaliação e consequentemen te as rectificações a efectuar:
Para o comprador terá de oficiosamente liquidar mais IMT;
Para o vendedor irá pagar mais valias sobre o VPT actualizado (neste caso  pois  o valor da venda foi 3 vezes menos o valor que está considerado como VPT).

Vê-se aqui o problema das avaliações.

Agora a minha atenção está virada para o facto de que em 2009 deu entrada em imposto sucessório uma habilitação de herdeiros e isso não provocou nenhuma avaliação... É uma questão a ver..

Um assunto fiscal interessante ..

Assim que tiver notícias eu coloco aqui no fórum para que depois outras pessoas tenham acesso à informação.

Obrigada.
Bom trabalho.

Cumprimentos
Manuela Fernandes

 

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