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Gastos de remodelação de instalções

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Offline A.Jesus

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Gastos de remodelação de instalções
« em: Janeiro 23, 2013, 05:19:01 pm »
Caros Colegas,

Estou em discussão com um cliente que opera na área do comércio de sucatas, porque a empresa remodelou as instalações que tem arrendadas para desenvolver a atividade e insiste que não quer que estes gastos sejam reconhecidos como um ativo, ou seja, pretende considerar a totalidade como gasto do exercício.

O valor total da remodelação, que inclui portões, tectos falsos, portas interiores, pintura interior, parque de estacionamento etc, é de 30.600,00€ + Iva.

A meu ver, o melhoramento das instalações devem ser reconhecidos como um ativo porque a empresa tem benefícios que advêm desta remodelação.

Peço por favor que me dêem a vossa opinião a respeito da correta contabilização e qual o processo que deve organizar no sentido de me salvaguardar caso a empresa insista nesta situação.

Importa salientar que a empresa é uma sociedade anónima, e sei que devo solicitar um parecer ao ROC.

Agradeço a vossa atenção.

Cumprimentos


A. Jesus


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Offline José Manuel Mota

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Re: Gastos de remodelação de instalções
« Responder #1 em: Janeiro 23, 2013, 05:44:22 pm »
 Sujeito passivo: Sociedade por quotas - Micro Empresa

Objecto: Venda a retalho de artigos de óptica

Assunto: Obras em propriedade alheia

1- Em Setembro de 2011, o sujeito passivo fez obras de remodelação, conservação e pintura em estabeleciment o alugado, no valor de 20.000,00€.

2- Sendo as obras em loja alugada e sem realização independente de qualquer dos artigos nela incorporados.

3- Classifiquei estas obras em "conservação e reparação - 6226".

4- O valor total das mesmas obras será considerado custo contabilístico do ano de 2011, bem como custo fiscal pela totalidade, também no ano de 2011.

Pergunta-se:

- Ao abrigo das Micro Entidades, a classificação está correcta?

- E em relação à parte fiscal?

PARECER TÉCNICO

As obras em propriedade alheia deverão ser contabilizadas como activo, desde que (i) seja provável que benefícios económicos futuros fluam para a entidade e desde que (ii) tenham um custo ou um valor que possa ser mensurado com fiabilidade.

Deste modo, atendendo a que o custo está determinado (€ 20 000), e desde que seja expectável que a entidade venha a beneficiar das obras em mais do que um período, deverá relevá-las no activo.

Atendendo ao montante avultado, cremos que as obras virão a gerar benefícios nos anos futuros e, assim, devem ser registadas como activos fixos tangíveis e ser depreciadas com base na política adoptada pela entidade nesse domínio.

Do ponto de vista fiscal, dado estarmos perante obras em propriedade alheia, dispõe o n.º 2 do art. 5º do Dec. Regulamentar n.º 25/2009, de 14.09, que as taxas de depreciação são calculadas com base no correspondente período de utilidade esperada, o qual pode ser corrigido quando se considere que é inferior ao que objectivamente deveria ter sido estimado.

Aproveitamos para referir que, conforme disposto na alínea b) do n.º 5 do referido artigo, entende-se por “obras em edifício alheio” as que, não sendo de manutenção, reparação ou conservação, ainda que de carácter plurianual, não dêem origem a elementos removíveis ou, dando-o, estes percam a sua função instrumental.
José M.Mota

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Offline José Manuel Mota

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Re: Gastos de remodelação de instalções
« Responder #2 em: Janeiro 23, 2013, 05:48:43 pm »
 A empresa A exerce a dua actividade em um edifício da empresa B mediante o pagamento de uma renda não constando no contrato o prazo do arrendamento

A empresa A efetuou obras no sistema de canalizações (2300 eur) e portas novas (1750 eur) .

Estas obras efetuadas em edifícios alheios devem ser amortizadas à taxa de 10% (tabela II - Grupo II - codigo 2095 e código 2195, respetivamente) conforme DR 25/2009 ou deverá ser o gerente da empresa a definir ó período de vida útil daquelas obras?

PARECER TÉCNICO

Em conformidade com o previsto da alínea d) do n.º 2 do artº 5 do Dec. Reg. n.º 25/2009, de 14.09, as taxas de depreciação das obras em edifícios e em outras construções de propriedade alheia, cuja definição se encontra prevista na alínea b) do respectivo n.º 5, são calculadas com base no correspondente período de utilidade esperada, o qual pode ser corrigido quando se considere que é inferior ao que objectivamente deveria ter sido estimado.

Assim sendo, em nossa opinião, em função da natureza das obras realizadas há que definir a taxa de depreciação a praticar, não nos repugnando, no caso EM apreço, a utilização das taxas referidas na questão formulada.
José M.Mota

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Offline kushinadaime

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Re: Gastos de remodelação de instalções
« Responder #3 em: Janeiro 23, 2013, 06:27:35 pm »
Se as obras não poderem ser levantadas, as mesmas são controladas totalmente pelo senhorio, é ele quem dita se podem ser feitas, como são feitas, ao longo da vida se podem ser alteradas, como são alteradas, e no final do arrendamento quando se entregar o imóvel ao senhorio as obras são entregues com o imóvel sem nenhuma compensação, assim o critério do controlo (que esse parecer da Apeca ignora pura e simplesmente) não é cumprido, e contabilistica mente é um gasto.
Fiscalmente, quase de certeza que é um custo plurianual.

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Offline A.Jesus

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Re: Gastos de remodelação de instalções
« Responder #4 em: Janeiro 24, 2013, 09:10:07 am »
Bom dia,

Muito obrigada pelas vossas informações.

Cumprimentos


A. Jesus

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Offline NIDIABARRETO

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Re: Gastos de remodelação de instalções
« Responder #5 em: Abril 06, 2015, 12:36:27 pm »
Boa Tarde
Absolutamente de acordo com a sugestão/classificação das obras em edifícios alheios mas surge-me uma duvida para a qual peço a v/ ajuda pois sinceramente não sei qual caminho devo seguir:
Sou responsável por uma empresa que efetuou obras numa loja arrendada. Acontece porem que antes do valor referente ao custo das obras estar totalmente amortizado, a empresa denunciou o contrato de arrendamento.
Que fazer com as amortizações que faltam?
levar a uma conta 62.. Conservação e Reparações?    ou   68... correções relativas a exercícios anteriores?
e no caso de essas amortizações terem vindo a ser consideradas e contabilizadas como amortizações do exercício?
que fazer?

Solicito a v/ ajuda, Colegas, o que desde já agradeço

Nidia Barreto

 

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