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Obras de remodelação

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Iniciado por Lúcia Lucas, Fevereiro 01, 2016, 02:33:27 PM

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Lúcia Lucas

Boa tarde colegas,

Tenho um cliente que vá mudar a sede e as instalações vão necessitar de fazer obras no local para exercer a sua actividade. Como devo contabilizar essas obras? Em que rubrica do ativo e se pode ser ativo por ter um ativo alheio à sociedade?

Cumprimentos,

LL

kushinadaime

A meu ver ás contas 62 respectivas, as reparações a conservação e reparação, a instalação dos telefones a comunicação,...
Compreendo quem diz o contrário, então desempato este impasse imaginado o enquadramento das benfeitorias em termos de IMT e IVA.


Lúcia Lucas

Obrigada.

Mas o valor ainda é considerável.

Cumprimentos,

LL

kushinadaime

Citação de: Lúcia Lucas em Fevereiro 01, 2016, 04:03:21 PM
Obrigada.

Mas o valor ainda é considerável.

Cumprimentos,

LL
Se está a pensar imobilizar na contabilidade é tudo edifícios e outras construções (é mais simples assim), se for uma coisa construída ao longo do tempo use as imobilizações em curso para trânsito de valores.
Em termos de gestão de imobilizado, grupos homogéneos o que não se enquadrar em grupos específicos tipo os ares condicionados vai a edifícios e outras construções.
Se é tipo um cliente externo e se no final do ano vai enviar-lhe as pastas, guarde consigo cópias das facturas, vai necessitar delas...