collapse

Pesquisa



SUBSIDIO DE FERIAS URGENTE!!!!

  • 7 Respostas
  • 5255 Visualizações
*

Offline acfa

  • **
  • 8
  • 1
SUBSIDIO DE FERIAS URGENTE!!!!
« em: Janeiro 11, 2011, 09:49:55 am »
Olá Colegas,
Precisava de saber se temos mesmo direito a 22 dias úteis de subsidio de ferias + 3 (Ou seja se é obrigatorio pra todas as empresas) se nunca faltamos, e se as faltas justificadas entra na contagem das faltas. e quando o 1º dia ítil do ano é 4/01, e que o contrato foi assinado nesse dia, deve contar-se os 3 primeiros dias não foram que "trabalhados", mesmo estes não sendo úteis?
Agradeço a ajuda.

*

Offline MISLG

  • ****
  • 247
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re:SUBSIDIO DE FERIAS URGENTE!!!!
« Responder #1 em: Janeiro 11, 2011, 10:23:37 am »
Olá bom dia. O subsidio de férias não é em dias uteis, tem direito a 2.5 dias por cada mes de trabalho que vezes 12 dá os 30 dias ou seja um mes completo. Nos dias gozados é que pode ou não ter 25 dias dependendo das faltas justificadas ou injustificadas pois são consideradas todas. Como o contrato só foi assinado dia 4 só pode contar a poartir de dia 4 e fazer a percentagem senão entra em incongruencia com o que vai para a seg social.Espero ter ajudado.

*

Offline hercules_

  • *
  • 2
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re:SUBSIDIO DE FERIAS URGENTE!!!!
« Responder #2 em: Janeiro 12, 2011, 09:48:07 pm »
Boas noites :)

Embora não seja sempre regra pratica do que vou dizer... aqui vai:
Contratos a termo certo:
No termo do contrato ou sua renovação adquire ferias, sub. férias e sub. natal na proporção do mesmo. 2,5 dias por cada mes completo e que devem ser colocadas à diposição do trabalhador independente de renovar ou não o contrato.

Contratos sem termo:
No ano da contratação tem direito a gozar, após seis meses de trabalho efectivo, as proporções de ferias  e sub. ferias não podendo no entanto ultrapassar 30 dias no mesmo ano civil. (isto só acontece quando o trabalhador é admitido p.ex. em Setembro e adquire direito a férias em fevereiro, mas como estava a trabalhar em 31/12 e 01/01 adquire o direito inteiro de férias do ano seguinte - so para contratos sem termo...)

O direito às férias e sub. ferias adquire-se no 1 dia civil de cada ano quando efectivamente se está a trabalhar. (C. F. quando se está de baixa o contrato é "suspenso" etc)
Não dispenso a consulta da LGT e de CCT quando aplicável.

Abraço.



*

Offline Ivone

  • ***
  • 50
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re:SUBSIDIO DE FERIAS URGENTE!!!!
« Responder #3 em: Fevereiro 04, 2011, 08:54:11 am »
um pessoa que tenha entrado em 01/02/2011 com contrato sem termo, quantos dias de férias tem direito a tirar esta ano (2011)? Para o ano são os 22,  este ano?

*

Offline raquelsofiam

  • ****
  • 868
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re:SUBSIDIO DE FERIAS URGENTE!!!!
« Responder #4 em: Fevereiro 04, 2011, 09:02:36 am »
Pode tirar férias após os 6 meses.
2 dias por cada mês de trab completo.

SUBSECÇÃO X - Férias

Artigo 239.º - Casos especiais de duração do período de férias

1 - No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
2 - No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.
Raquel Moreira

*

Offline Ivone

  • ***
  • 50
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re:SUBSIDIO DE FERIAS URGENTE!!!!
« Responder #5 em: Março 02, 2011, 08:41:08 am »
Pode tirar férias após os 6 meses.
2 dias por cada mês de trab completo.

SUBSECÇÃO X - Férias

Artigo 239.º - Casos especiais de duração do período de férias

1 - No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
2 - No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.

ou seja, este ano tem direito a gozar após os 6 meses (neste caso a partir de 01/08/2011) do inicio do contrato 20 dias de férias. certo?
Obrigada

*

Offline Nat

  • **
  • 7
  • 1
Re:SUBSIDIO DE FERIAS URGENTE!!!!
« Responder #6 em: Março 02, 2011, 09:18:52 am »
Bom dia Ivone.

Em 01/08/2011 terá direito ao gozo de 12 dias de férias (2d*6m).

*

Offline Ivone

  • ***
  • 50
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re:SUBSIDIO DE FERIAS URGENTE!!!!
« Responder #7 em: Março 11, 2011, 11:12:45 am »
Bom dia Ivone.

Em 01/08/2011 terá direito ao gozo de 12 dias de férias (2d*6m).


merci  ;)
só mais uma pergunta, os restantes dias (penso k serão 10, certo?) posso gozar a partir de que data?
« Última modificação: Março 11, 2011, 11:19:52 am por Ivone »

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
7 Respostas
5283 Visualizações
Última mensagem Junho 28, 2011, 02:00:42 pm
por Sandra J
1 Respostas
3851 Visualizações
Última mensagem Agosto 14, 2012, 02:11:38 pm
por lopesara
11 Respostas
7174 Visualizações
Última mensagem Agosto 12, 2014, 12:10:18 am
por paulalage
4 Respostas
11973 Visualizações
Última mensagem Novembro 09, 2016, 10:55:18 am
por jpaulobraga
5 Respostas
8002 Visualizações
Última mensagem Novembro 07, 2018, 05:19:13 pm
por Cláudia_Magalhães

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30