collapse

Pesquisa



Dedução do IVA - Interpretação nº 14 do artigo 36º - CIVA

  • 9 Respostas
  • 6536 Visualizações
*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Dedução do IVA - Interpretação nº 14 do artigo 36º - CIVA
« em: Novembro 24, 2013, 04:23:35 pm »
Dedução do IVA em facturas pré-impressas.
Interpretação da Inspeção Tributária e Aduaneira sobre o nº 14 do artigo 36º do CIVA
« Última modificação: Novembro 25, 2013, 03:18:50 pm por contabilistas.net »

*

Offline CFerreira

  • ****
  • 264
  • 3
Re: Interpretação nº 14 do artigo 36º - CIVA
« Responder #1 em: Novembro 25, 2013, 11:24:13 am »
Bom dia,
obrigada pela partilha. Esta questão andava a suscitar muitas dúvidas.

Cumprimentos

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Interpretação nº 14 do artigo 36º - CIVA
« Responder #2 em: Novembro 25, 2013, 11:29:37 am »
Obrigada! :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline CristinaA

  • *****
  • 1177
  • 11
  • Sexo: Feminino
Re: Interpretação nº 14 do artigo 36º - CIVA
« Responder #3 em: Novembro 25, 2013, 03:14:25 pm »
Obrigada!
Cristina

*

Offline Vasco

  • ***
  • 185
  • 3
Re: Dedução do IVA - Interpretação nº 14 do artigo 36º - CIVA
« Responder #4 em: Novembro 25, 2013, 09:18:39 pm »
Em suma,

1. É obrigatório que os emitentes das faturas insiram os seus dados eletronicament e nos documentos.

2. Os adquirentes podem na mesma deduzir o IVA, porém deverão alertar os emitentes para esta situação.

É isto, ou estou a ler mal?

Cmps,

Vasco

*

Offline Claudia Rocha

  • ****
  • 226
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução do IVA - Interpretação nº 14 do artigo 36º - CIVA
« Responder #5 em: Novembro 26, 2013, 09:53:51 am »
Bom dia colegas.

Do que eu interpreto é que será obrigatório a introdução nos sistemas informáticos de todos os elementos obrigatórios, no entanto, temos a questão do art. 36º n.º14 mencionar apenas o adquirente, mas mesmo assim, se esquecermos esta questão temos a interpretação da AT que nos diz que apenas com base no incumprimento deste artigo a inspecção tributária deverá abster-se do corte do direito à dedução. Se o fará ou não é outra questão.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

*

Offline MJMENDES

  • ***
  • 127
  • 4
  • Sexo: Masculino
Re: Dedução do IVA - Interpretação nº 14 do artigo 36º - CIVA
« Responder #6 em: Dezembro 06, 2013, 11:47:33 am »

Bom dia caros colegas

Envio em anexo um parecer da APOTEC, relativamente a este assunto.
Pelo que entendo, pode-se deduzir o Iva.

Se não se pode deduzir, porque é que os nossos "tretas", perdoem-me a expressão, legisladores, não escrevem " Todos os elementos constantes nas facturas e documentos equivalentes têm que ser impressos integralmente pelo software certificado..."
Parece que fazem de propósito a redacção da legislação de forma dúbia, para depois andarmos todos aqui a perder tempo, com o acho que sim ou não!!! E tempo é coisa que vai faltando cada vez mais.

Obrigado

*

Offline Claudia Rocha

  • ****
  • 226
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução do IVA - Interpretação nº 14 do artigo 36º - CIVA
« Responder #7 em: Dezembro 06, 2013, 03:13:28 pm »
Boa tarde.

Concordo com o colega, com praticamente metade da Assembleia constituída por advogados é impressionante a quantidade de leis dúbias que temos em mãos.

No entanto, acho que esta questão fica resolvida com a introdução pelo programa dos dados do local de carga e descarga da mercadoria aquando da emissão da fatura. Na maioria dos casos a carga e a descarga coincidem em termos integrais (morada) com os dados de fornecedor e cliente.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

*

Offline Vasco

  • ***
  • 185
  • 3
Re: Dedução do IVA - Interpretação nº 14 do artigo 36º - CIVA
« Responder #8 em: Dezembro 23, 2013, 02:29:23 pm »
Colegas,

Envio informação recente da AT sobre este assunto.

Feliz Natal a todos:)

*

Offline Severo Leal

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Dedução do IVA - Interpretação nº 14 do artigo 36º - CIVA
« Responder #9 em: Dezembro 25, 2013, 01:01:11 pm »
"... com praticamente metade da Assembleia constituída por advogados ...
É exatamente por ser constituída por advogados... Se os advogados fossem claros na escrita, como dariam lugar a discrepância e litígio, origem dos seus rendimentos? Quem passou por lá, Faculdade de Direito, sabe do que falo.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
3094 Visualizações
Última mensagem Dezembro 02, 2013, 09:24:44 am
por Carlos_sousa
6 Respostas
4490 Visualizações
Última mensagem Setembro 15, 2014, 11:07:24 am
por JoanaSeveriano
0 Respostas
3390 Visualizações
Última mensagem Setembro 14, 2015, 04:09:35 pm
por flpneves
0 Respostas
2337 Visualizações
Última mensagem Março 04, 2020, 10:55:22 am
por Maria.Pereira
1 Respostas
2111 Visualizações
Última mensagem Janeiro 25, 2024, 04:00:04 pm
por AndreiaM

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
[1] 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

  • Feriados
  • holiday Dia do trabalhador