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Questões 16,17,18,19 e 20

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Offline raquelsofiam

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Questões 16,17,18,19 e 20
« em: Março 02, 2011, 03:49:09 pm »
Questões 16,17,18,19 e 20
« Última modificação: Março 02, 2011, 11:47:20 pm por Paulo »
Raquel Moreira

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Offline jpaulobraga

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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #1 em: Março 02, 2011, 04:10:45 pm »
16) não pode proceder à capitalização daquele montante
17) conta 43 e 382
19) os juros são rendimento fiscal para a Q&F
20) 150€
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Paulo Braga

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Offline Sandra_

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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #2 em: Março 02, 2011, 04:30:06 pm »

16) Deve obrigatoriamen te.... (Activo intangível adquirido separadamente, NCRF 6 § 25 A 33)
17) 43 / 382... (Sem certezas)
18) Nenhuma das anteriores ( pode depreciar totalmente em 2011 OU em 4 anos)
19) Retençao (???)
20) 150€ (200 (PV un.) - 50(CF un.)) para não suportar prejuízo, acima dos 150 de c.v. já teria prejuízo.

Bjs
Sandra Costa :)

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Offline Gestor

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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #3 em: Março 02, 2011, 04:46:58 pm »
16 b)

Na 17 creio ser a c)

18 cai na armadilha da a) (obrigatoriamen te) e será mais correcta a d) Nenhuma das anteriores

19 a d) é a mais correcta. Os juros sao rendimento fiscal...

20  150
« Última modificação: Março 02, 2011, 04:52:17 pm por Gestor »
CS

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Offline jpaulobraga

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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #4 em: Março 02, 2011, 04:48:53 pm »

16) Deve obrigatoriamen te.... (Activo intangível adquirido separadamente, NCRF 6 § 25 A 33)
17) 43 / 382... (Sem certezas)
18) Nenhuma das anteriores ( pode depreciar totalmente em 2011 OU em 4 anos)
19) Retençao (???)
20) 150€ (200 (PV un.) - 50(CF un.)) para não suportar prejuízo, acima dos 150 de c.v. já teria prejuízo.



na questão 16 não me parece ser um intangivel adquirido separadamente.
Agora uma das regras para ser intangivel é q seja mensurado com fiabilidade!!!
Tambem não me parece!


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Paulo Braga

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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #5 em: Março 02, 2011, 04:49:59 pm »
Na 17 creio ser a c)

Colega refere a resposta e não a alínea...pk as versões são diferentes
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Paulo Braga

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Offline Sandra_

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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #6 em: Março 02, 2011, 05:16:16 pm »
Colega foi uma aquisição de uma carteira de clientes cumpre todos os critérios de Activo intangível. Agora se verificar o § que lhe indiquei, ao ser adquirido por 100.000€, é uma aquisição separada logo é mensurado com fiabilidade.Ve ja os § 25 a 33 da norma. A norma não permite este reconhecimento como Activo intangível a Carteiras de clientes geradas internamente (o que nao e o caso, foi adquirida), § 62 NCRF6.


16) Deve obrigatoriamen te.... (Activo intangível adquirido separadamente, NCRF 6 § 25 A 33)
17) 43 / 382... (Sem certezas)
18) Nenhuma das anteriores ( pode depreciar totalmente em 2011 OU em 4 anos)
19) Retençao (???)
20) 150€ (200 (PV un.) - 50(CF un.)) para não suportar prejuízo, acima dos 150 de c.v. já teria prejuízo.



na questão 16 não me parece ser um intangivel adquirido separadamente.
Agora uma das regras para ser intangivel é q seja mensurado com fiabilidade!!!
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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #7 em: Março 02, 2011, 05:55:24 pm »
Mas existe um pormenor na questão q refere “ os contratos podem ser denunciáveis por qualquer uma das partes…” isso retira toda a possibilidade de ser reconhecido como um intangível.
Se referisse que os clientes tinham de permanecer no mínimo x anos…aí sim…
Na  minha opinião não pode.



Colega foi uma aquisição de uma carteira de clientes cumpre todos os critérios de Activo intangível. Agora se verificar o § que lhe indiquei, ao ser adquirido por 100.000€, é uma aquisição separada logo é mensurado com fiabilidade.Ve ja os § 25 a 33 da norma. A norma não permite este reconhecimento como Activo intangível a Carteiras de clientes geradas internamente (o que nao e o caso, foi adquirida), § 62 NCRF6.


16) Deve obrigatoriamen te.... (Activo intangível adquirido separadamente, NCRF 6 § 25 A 33)
17) 43 / 382... (Sem certezas)
18) Nenhuma das anteriores ( pode depreciar totalmente em 2011 OU em 4 anos)
19) Retençao (???)
20) 150€ (200 (PV un.) - 50(CF un.)) para não suportar prejuízo, acima dos 150 de c.v. já teria prejuízo.



na questão 16 não me parece ser um intangivel adquirido separadamente.
Agora uma das regras para ser intangivel é q seja mensurado com fiabilidade!!!
Tambem não me parece!



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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #8 em: Março 02, 2011, 06:11:34 pm »
é a sua opinião.. na minha cumpre todos os requisitos da norma...Identi ficável, controldo pela entidade (no sentido que detem o poder de obter os benefícios económicos futuros e restringir o seu acesso a outros §13 da NCRF), e espera-se que fluam benefícios económicos.... .e o custo pode ser mensurado fiavelmente... Guiei-me unicamente pela norma...

Mas existe um pormenor na questão q refere “ os contratos podem ser denunciáveis por qualquer uma das partes…” isso retira toda a possibilidade de ser reconhecido como um intangível.
Se referisse que os clientes tinham de permanecer no mínimo x anos…aí sim…
Na  minha opinião não pode.



Colega foi uma aquisição de uma carteira de clientes cumpre todos os critérios de Activo intangível. Agora se verificar o § que lhe indiquei, ao ser adquirido por 100.000€, é uma aquisição separada logo é mensurado com fiabilidade.Ve ja os § 25 a 33 da norma. A norma não permite este reconhecimento como Activo intangível a Carteiras de clientes geradas internamente (o que nao e o caso, foi adquirida), § 62 NCRF6.


16) Deve obrigatoriamen te.... (Activo intangível adquirido separadamente, NCRF 6 § 25 A 33)
17) 43 / 382... (Sem certezas)
18) Nenhuma das anteriores ( pode depreciar totalmente em 2011 OU em 4 anos)
19) Retençao (???)
20) 150€ (200 (PV un.) - 50(CF un.)) para não suportar prejuízo, acima dos 150 de c.v. já teria prejuízo.



na questão 16 não me parece ser um intangivel adquirido separadamente.
Agora uma das regras para ser intangivel é q seja mensurado com fiabilidade!!!
Tambem não me parece!



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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #9 em: Março 02, 2011, 06:34:55 pm »

Como é que é controlado pela empresa… então se o texto refere “ …e eram denunciáveis por qualquer parte…”
Se os clientes podem denunciar a qq momento o contrato como é q pode ser controlado pela empresa?
Esta ausência de controlo sobre uma carteira de clientes acontece na maior parte das situações, a não ser que exista um direito legal da entidade exercer um controlo sobre esses clientes, como por exemplo, pela existência de contratos que obriguem os clientes a efectuar negócios com a entidade.
Assim, se os clientes podem denunciar os contactos este deixa de ser controlado pela empresa.


é a sua opinião.. na minha cumpre todos os requisitos da norma...Identi ficável, controldo pela entidade (no sentido que detem o poder de obter os benefícios económicos futuros e restringir o seu acesso a outros §13 da NCRF), e espera-se que fluam benefícios económicos.... .e o custo pode ser mensurado fiavelmente... Guiei-me unicamente pela norma...

Mas existe um pormenor na questão q refere “ os contratos podem ser denunciáveis por qualquer uma das partes…” isso retira toda a possibilidade de ser reconhecido como um intangível.
Se referisse que os clientes tinham de permanecer no mínimo x anos…aí sim…
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Colega foi uma aquisição de uma carteira de clientes cumpre todos os critérios de Activo intangível. Agora se verificar o § que lhe indiquei, ao ser adquirido por 100.000€, é uma aquisição separada logo é mensurado com fiabilidade.Ve ja os § 25 a 33 da norma. A norma não permite este reconhecimento como Activo intangível a Carteiras de clientes geradas internamente (o que nao e o caso, foi adquirida), § 62 NCRF6.


16) Deve obrigatoriamen te.... (Activo intangível adquirido separadamente, NCRF 6 § 25 A 33)
17) 43 / 382... (Sem certezas)
18) Nenhuma das anteriores ( pode depreciar totalmente em 2011 OU em 4 anos)
19) Retençao (???)
20) 150€ (200 (PV un.) - 50(CF un.)) para não suportar prejuízo, acima dos 150 de c.v. já teria prejuízo.



na questão 16 não me parece ser um intangivel adquirido separadamente.
Agora uma das regras para ser intangivel é q seja mensurado com fiabilidade!!!
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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #10 em: Março 02, 2011, 06:37:33 pm »
oh colega eu so estou a referir o que diz a norma, veja o que significa controlo e vai entender o que estou a dizer-lhe...mas sao opinioes, e so quando sair a correcção e que podere-mos ter a certeza..
Bjs
Sandra Costa :)

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Offline Sandra_

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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #11 em: Março 02, 2011, 06:41:17 pm »
pronto e capaz de ter razao.


Como é que é controlado pela empresa… então se o texto refere “ …e eram denunciáveis por qualquer parte…”
Se os clientes podem denunciar a qq momento o contrato como é q pode ser controlado pela empresa?
Esta ausência de controlo sobre uma carteira de clientes acontece na maior parte das situações, a não ser que exista um direito legal da entidade exercer um controlo sobre esses clientes, como por exemplo, pela existência de contratos que obriguem os clientes a efectuar negócios com a entidade.
Assim, se os clientes podem denunciar os contactos este deixa de ser controlado pela empresa.


é a sua opinião.. na minha cumpre todos os requisitos da norma...Identi ficável, controldo pela entidade (no sentido que detem o poder de obter os benefícios económicos futuros e restringir o seu acesso a outros §13 da NCRF), e espera-se que fluam benefícios económicos.... .e o custo pode ser mensurado fiavelmente... Guiei-me unicamente pela norma...

Mas existe um pormenor na questão q refere “ os contratos podem ser denunciáveis por qualquer uma das partes…” isso retira toda a possibilidade de ser reconhecido como um intangível.
Se referisse que os clientes tinham de permanecer no mínimo x anos…aí sim…
Na  minha opinião não pode.



Colega foi uma aquisição de uma carteira de clientes cumpre todos os critérios de Activo intangível. Agora se verificar o § que lhe indiquei, ao ser adquirido por 100.000€, é uma aquisição separada logo é mensurado com fiabilidade.Ve ja os § 25 a 33 da norma. A norma não permite este reconhecimento como Activo intangível a Carteiras de clientes geradas internamente (o que nao e o caso, foi adquirida), § 62 NCRF6.


16) Deve obrigatoriamen te.... (Activo intangível adquirido separadamente, NCRF 6 § 25 A 33)
17) 43 / 382... (Sem certezas)
18) Nenhuma das anteriores ( pode depreciar totalmente em 2011 OU em 4 anos)
19) Retençao (???)
20) 150€ (200 (PV un.) - 50(CF un.)) para não suportar prejuízo, acima dos 150 de c.v. já teria prejuízo.



na questão 16 não me parece ser um intangivel adquirido separadamente.
Agora uma das regras para ser intangivel é q seja mensurado com fiabilidade!!!
Tambem não me parece!



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Offline AndreiaPinto121

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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #12 em: Março 02, 2011, 09:37:25 pm »
Caros colegas, aqui vão as respostas que dei.

16 ) Deve obrigatoriamen te proceder à capitalização. ...
17 ) Debitar 43 e creditar 382
18 ) Depreciar obrigatoriamen te..... (se foi decicido registar as depreciações de uma só vez em 2011, então obrigatoriamen te depreciou a totalidade do valor, mas é apenas o meu ponto de vista)
19 ) Retenção na fonte de 21,5% (não tenho certeza...)
20 ) 150€

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Offline Gestor

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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #13 em: Março 03, 2011, 01:28:06 am »
Caros colegas, aqui vão as respostas que dei.

18 ) Depreciar obrigatoriamen te..... (se foi decicido registar as depreciações de uma só vez em 2011, então obrigatoriamen te depreciou a totalidade do valor, mas é apenas o meu ponto de vista)


Realmente esta foi a minha interpretação da pergunta no exame. 
CS

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Offline Gestor

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Re:Questões 16,17,18,19 e 20
« Responder #14 em: Março 03, 2011, 01:31:42 am »
Na 17 creio ser a c)

Colega refere a resposta e não a alínea...pk as versões são diferentes

Versão A

Debito 43 800€ , 439 200€ , 32 1000€, (na minha opinião)
CS

 

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