collapse

Pesquisa



Questões possiveis reclamar

  • 81 Respostas
  • 24175 Visualizações
*

Offline andrefdp

  • **
  • 5
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #15 em: Novembro 29, 2018, 09:06:32 am »
Bom Dia colegas será que me podem ajudar num possível reclamação a questão 49, pois penso que que uma resposta correta será  "a contabilista de enviar a IES, salvaguardando, por escrito" porque nada diz de forma clara no código como deve se proceder.
Preciso de ajuda pois por esta posso ser aprovado no exame.

*

Offline susanafa

  • **
  • 49
  • 2
  • Sexo: Feminino
  • Trabalhador/Estudante
Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #16 em: Novembro 29, 2018, 10:45:36 am »
Bom dia,

Também estou a pensar contestar a questão 45.

Estou a construir a minha fundamentação, mas se alguém puder partilhar o que estão a pensar escrever na fundamentação agradecia imenso pois não conheço nenhum professor que me possa ajudar.

Obrigado


Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilida de do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilida de é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilida de disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilida de seja perante a Ordem.

Opiniões...

Boa tarde
Eu também  vou contestar essas duas, peça ajuda a algum professor dessa matéria, eu ainda não tenho a minha fundamentação construção quando tiver posso facultar , mas aconselho a procurar ajuda e depois podemos trocar ideias, para uma melhor fundamentação.

Emília Tibo

*

Offline GonçaloDinis

  • ****
  • 204
  • 10
  • Sexo: Masculino
Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #17 em: Novembro 29, 2018, 11:10:12 am »
Bom dia colegas,
Também irei contestar algumas questões (ainda tenho de ver quais), visto que nao fui aprovado por uma questão.  Até quando se pode mandar a  contestação, e pode ser por e-mail ou por correio?

Cumprimentos

*

Offline emilia2018

  • **
  • 39
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #18 em: Novembro 29, 2018, 12:39:00 pm »
Bom dia colegas,
Também irei contestar algumas questões (ainda tenho de ver quais), visto que nao fui aprovado por uma questão.  Até quando se pode mandar a  contestação, e pode ser por e-mail ou por correio?

Cumprimentos

Bom dia

Existem prazos a ser cumpridos no saite da OCC onde foram publicados os resultados em baixo diz de que forma deve proceder.
Tenham em atenção os prazos

 

*

Offline emilia2018

  • **
  • 39
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #19 em: Novembro 29, 2018, 12:58:43 pm »
Bom dia
Existe uma Estatuto dos contabilistas certificados explicado, será que alguém tem para disponibilidad e para publicar de forma a ajudar na contestação das questões de ética, nomeadamente na 7 e na 45 .
Grata pela atenção

Emília tibo

*

Offline andrefdp

  • **
  • 5
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #20 em: Novembro 29, 2018, 01:48:00 pm »
Bom dia colegas,
Também irei contestar algumas questões (ainda tenho de ver quais), visto que nao fui aprovado por uma questão.  Até quando se pode mandar a  contestação, e pode ser por e-mail ou por correio?

Cumprimentos

Bom dia

Existem prazos a ser cumpridos no saite da OCC onde foram publicados os resultados em baixo diz de que forma deve proceder.
Tenham em atenção os prazos

 

Boa Tarde Colega os prazos aplicação a partir da receção da carta regista com o ressoltado da prova.

*

Offline GonçaloDinis

  • ****
  • 204
  • 10
  • Sexo: Masculino
Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #21 em: Novembro 29, 2018, 02:04:43 pm »
Boa tarde,
Pois temos 2 dias após o recebimento da carta registada e pagar mais 100€, parece que os 200€ que demos não chega...
Eu estava a pensar em contestar a questão 49 (ainda não sei muito bem como, mas por causa de ser o dever do anterior CC o envio da IES) e talvez a questão 50 pois nos estatutos mencionarem o "devem", entendo que nao seja obrigação. Mas estar a gastar mais 100€ nas minhas suposições... e como recebi a AR ontem, nao ha muito tempo para decidir.

*

Offline susanafa

  • **
  • 49
  • 2
  • Sexo: Feminino
  • Trabalhador/Estudante
Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #22 em: Novembro 29, 2018, 02:21:54 pm »
Liguei à Ordem e após a recepção desta carta temos dois dias para nos deslocar-mos lá pagar os 100,00 € e pedir revisão de prova.

Depois temos de aguardar que eles nos enviem a correcção do nosso exame e aí é que apresentamos a nossa defesa.


Bom dia colegas,
Também irei contestar algumas questões (ainda tenho de ver quais), visto que nao fui aprovado por uma questão.  Até quando se pode mandar a  contestação, e pode ser por e-mail ou por correio?

Cumprimentos

Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #23 em: Novembro 29, 2018, 06:35:15 pm »
Caros colegas vou aqui deixar uma possível reclamação à questão 50, espero que isto ajude. Relembro que quantas mais reclamações existirem a uma questão maiores são as probabilidades de a ordem dar a cotação dessa questão. Para quem depende de somente uma questão para passar penso que a questão 50 seja a solução! Boa sorte!


Reclamação
 
Vem o candidato -------------------------- reclamar quanto á questão 50 do Exame de 27 de Outubro de 2018 com base nos factos e interpretação que de seguida se apresenta:
 
1. Para análise da questão 50 do exame de 27 de Outubro de 2018 é relevante para a verificação de qual a resposta mais correcta o artigo 74 dos estatutos que se reproduz os pontos mais significativos para esta questão.
Artigo 74.º Deveres recíprocos dos contabilistas certificados no seu ponto
2 - Os contabilistas certificados, quando sejam contactados para assumir a responsabilida de por contabilidades que estivessem, anteriormente, a cargo de outro contabilista certificado, devem, previamente à assunção da responsabilida de, contactar, por escrito, o contabilista certificado cessante e certificar-se de que os honorários, despesas e salários inerentes à sua execução se encontram pagos.
3 - A inobservância dos deveres referidos no número anterior constitui o contabilista certificado, a sociedade profissional de contabilistas certificados e ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.
 
2. Da leitura do artigo 74 não resulta a obrigatoriedad e, em qualquer circunstância, de um contacto prévio do contabilista que vai assumir a contabilidade de uma entidade em relação ao contabilista cessante.
O que é dito no articulado citado é que o contabilista deve contactar sob pena de se obrigar ao pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis não sendo portanto uma obrigação pois se o fosse e não cumprisse essa obrigação constituiria uma infração disciplinar e não resulta da leitura do artigo 74 que a não observância constitui uma infração disciplinar mas apenas a assunção da responsabilida de pelo pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.
3. Resulta do exposto em 2 que se o contabilista que vai assumir funções assumir a responsabilida de pelos valores em falta, caso se verifique que venha a existir, não há qualquer infração ao regulamento, logo não há qualquer infração disciplinar e nesse sentido não há qualquer obrigatoriedad e.
 
4. Em sede de regulamento entendemos que a haver uma obrigatoriedad e significa que se não for observado o seu cumprimento este será alvo de uma infração disciplinar pois o mesmo é muito claro da leitura do artigo 78.º Infração disciplinar 1 - Considera-se infração disciplinar toda a ação ou omissão que consista em violação por qualquer membro da Ordem, dos deveres consignados na lei, no presente Estatuto ou nos respetivos regulamentos.
 
5. O possível argumento que possa derivar da leitura do artigo 89 que prevê a sansão de suspensão a quem não de cumprimento ao estabelecido no artigo 74 não tem para este caso qualquer aplicação pois da leitura da alínea K do nº 4 do artigo 89 resulta que será alvo de uma sansão disciplinar quem não de sequência ao artigo 74 que de acordo com o exposto anteriormente significa apenas que o contabilista que entrou não assumiu a responsabilida de pelos pagamentos em falta e só neste caso é que a aplicação da pena de suspensão se aplicaria.
 
6. Do exposto em 5 resulta que o artigo 89 não é relevante para a análise da questão 50 pois não está a ser analisada a possível situação de não assunção de uma eventual responsabilida de por valores em falta pois não é esta situação que está em estudo.
 
7. Para melhor enquadramento transcreve-se o texto relevante do artigo 89.
Artigo 89.º Aplicação das sanções
4 - A sanção de suspensão é aplicada aos contabilistas certificados que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
k) Não deem cumprimento ao estabelecido no artigo 74.º;
8. Demonstrado que está que não é obrigatório o contacto prévio do contabilista que entra em relação ao contabilista que cessa mas apenas é uma faculdade que o contabilista que entra tem no sentido de não entrar na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis fica agora por saber qual a resposta correcta.
9. Partindo do princípio que a OCC considerou como certa a resposta a) é porque considera que não estão certas as hipóteses restantes, sendo que como se demonstrou nesta exposição,  a resposta a) não estando certa resulta que não há qualquer resosta certa pelo que não se verifica nenhuma outra opção do que não seja dar a cotação desta questão ao candidato independente da resposta que o candidato deu no exame.
 
Pede deferimento

Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #24 em: Novembro 29, 2018, 06:39:31 pm »
Os dois dias só são aplicáveis após o levantamento da carta nos correios. Quando receberem a carta dos correios tem 5 dias úteis para o seu levantamento sugiro que o façam no último dia para que a partir daí comecem a contar os dois dias úteis para a respectiva reclamação. Espero ter ajudado!

*

Offline GonçaloDinis

  • ****
  • 204
  • 10
  • Sexo: Masculino
Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #25 em: Novembro 29, 2018, 08:36:11 pm »
Boa noite
Eu amanha vou ligar para a Ordem e caso não tenha sido realmente aprovado por uma questão irei então contestar essa questão 50.

Cumprimentos

*

Offline lomlom

  • ***
  • 94
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #26 em: Novembro 29, 2018, 09:46:06 pm »
Boa noite,

A questão 21 também é uma questão para reclamação pois tem duas opções de resposta e pode ter influenciado na decisão final!

*

Offline susanafa

  • **
  • 49
  • 2
  • Sexo: Feminino
  • Trabalhador/Estudante
Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #27 em: Novembro 29, 2018, 10:48:05 pm »
Boa noite colega.

E para a questão 45 pode ajudar por favor?

quote author=marianateosilva link=topic=33067.msg203452#msg203452 date=1543516515]
Caros colegas vou aqui deixar uma possível reclamação à questão 50, espero que isto ajude. Relembro que quantas mais reclamações existirem a uma questão maiores são as probabilidades de a ordem dar a cotação dessa questão. Para quem depende de somente uma questão para passar penso que a questão 50 seja a solução! Boa sorte!


Reclamação
 
Vem o candidato -------------------------- reclamar quanto á questão 50 do Exame de 27 de Outubro de 2018 com base nos factos e interpretação que de seguida se apresenta:
 
1. Para análise da questão 50 do exame de 27 de Outubro de 2018 é relevante para a verificação de qual a resposta mais correcta o artigo 74 dos estatutos que se reproduz os pontos mais significativos para esta questão.
Artigo 74.º Deveres recíprocos dos contabilistas certificados no seu ponto
2 - Os contabilistas certificados, quando sejam contactados para assumir a responsabilida de por contabilidades que estivessem, anteriormente, a cargo de outro contabilista certificado, devem, previamente à assunção da responsabilida de, contactar, por escrito, o contabilista certificado cessante e certificar-se de que os honorários, despesas e salários inerentes à sua execução se encontram pagos.
3 - A inobservância dos deveres referidos no número anterior constitui o contabilista certificado, a sociedade profissional de contabilistas certificados e ou o diretor técnico da sociedade de contabilidade na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.
 
2. Da leitura do artigo 74 não resulta a obrigatoriedad e, em qualquer circunstância, de um contacto prévio do contabilista que vai assumir a contabilidade de uma entidade em relação ao contabilista cessante.
O que é dito no articulado citado é que o contabilista deve contactar sob pena de se obrigar ao pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis não sendo portanto uma obrigação pois se o fosse e não cumprisse essa obrigação constituiria uma infração disciplinar e não resulta da leitura do artigo 74 que a não observância constitui uma infração disciplinar mas apenas a assunção da responsabilida de pelo pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.
3. Resulta do exposto em 2 que se o contabilista que vai assumir funções assumir a responsabilida de pelos valores em falta, caso se verifique que venha a existir, não há qualquer infração ao regulamento, logo não há qualquer infração disciplinar e nesse sentido não há qualquer obrigatoriedad e.
 
4. Em sede de regulamento entendemos que a haver uma obrigatoriedad e significa que se não for observado o seu cumprimento este será alvo de uma infração disciplinar pois o mesmo é muito claro da leitura do artigo 78.º Infração disciplinar 1 - Considera-se infração disciplinar toda a ação ou omissão que consista em violação por qualquer membro da Ordem, dos deveres consignados na lei, no presente Estatuto ou nos respetivos regulamentos.
 
5. O possível argumento que possa derivar da leitura do artigo 89 que prevê a sansão de suspensão a quem não de cumprimento ao estabelecido no artigo 74 não tem para este caso qualquer aplicação pois da leitura da alínea K do nº 4 do artigo 89 resulta que será alvo de uma sansão disciplinar quem não de sequência ao artigo 74 que de acordo com o exposto anteriormente significa apenas que o contabilista que entrou não assumiu a responsabilida de pelos pagamentos em falta e só neste caso é que a aplicação da pena de suspensão se aplicaria.
 
6. Do exposto em 5 resulta que o artigo 89 não é relevante para a análise da questão 50 pois não está a ser analisada a possível situação de não assunção de uma eventual responsabilida de por valores em falta pois não é esta situação que está em estudo.
 
7. Para melhor enquadramento transcreve-se o texto relevante do artigo 89.
Artigo 89.º Aplicação das sanções
4 - A sanção de suspensão é aplicada aos contabilistas certificados que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
k) Não deem cumprimento ao estabelecido no artigo 74.º;
8. Demonstrado que está que não é obrigatório o contacto prévio do contabilista que entra em relação ao contabilista que cessa mas apenas é uma faculdade que o contabilista que entra tem no sentido de não entrar na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis fica agora por saber qual a resposta correcta.
9. Partindo do princípio que a OCC considerou como certa a resposta a) é porque considera que não estão certas as hipóteses restantes, sendo que como se demonstrou nesta exposição,  a resposta a) não estando certa resulta que não há qualquer resosta certa pelo que não se verifica nenhuma outra opção do que não seja dar a cotação desta questão ao candidato independente da resposta que o candidato deu no exame.
 
Pede deferimento
[/quote]

*

Offline SandraCDO

  • ***
  • 106
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #28 em: Novembro 30, 2018, 10:01:52 am »
Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilida de do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilida de é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilida de disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilida de seja perante a Ordem.

Opiniões...

Boa tarde
Eu também  vou contestar essas duas, peça ajuda a algum professor dessa matéria, eu ainda não tenho a minha fundamentação construção quando tiver posso facultar , mas aconselho a procurar ajuda e depois podemos trocar ideias, para uma melhor fundamentação.

Emília Tibo



Bom dia, concordo com os colegas, e também vou contestar essa questão, e gostaria de alguma ajuda para incrementar a fundamentação.

Obrigada

*

Offline andrefdp

  • **
  • 5
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #29 em: Novembro 30, 2018, 02:44:17 pm »
Boa Tarde colegas preciso da vossa opinião para saber se acham possível reclamar a questão 13? porque dei como resposta "Um gasto por dívidas incobráveis no valor de 4 500 euros e uma reversão de perdas por imparidade em clientes no valor de 6 250  euros. " pois penso que esta também estrar correta.

Alguém pode ajudar? Agradecia

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3800 Visualizações
Última mensagem Junho 30, 2017, 12:40:59 pm
por mcgm92
21 Respostas
4988 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 18, 2020, 11:24:43 am
por nDs
0 Respostas
1634 Visualizações
Última mensagem Julho 25, 2022, 03:26:10 pm
por Contabilistas.net
0 Respostas
2796 Visualizações
Última mensagem Novembro 01, 2022, 04:04:05 pm
por Contabilistas.net
33 Respostas
1238 Visualizações
Última mensagem Agosto 16, 2023, 03:56:06 pm
por CatarinaSalgado

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 [2] 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.