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Questões possiveis reclamar

81 Respostas    42.752 Visualizações

Iniciado por andrefdp, Novembro 26, 2018, 09:52:44 AM

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andrefdp

Bom dia Colegas estou a pensar reclamar a questão 45 porque penso na questão a 2 respostas certas a que foi considerada  e do diretor técnico e segunda questão é a 49 pois nada diz de forma clara no código deontológico da ordem com proceder.
Preciso de ajuda para saber se vale a pena?

emilia2018

Citação de: andrefdp em Novembro 26, 2018, 09:52:44 AM
Bom dia Colegas estou a pensar reclamar a questão 45 porque penso na questão a 2 respostas certas a que foi considerada  e do diretor técnico e segunda questão é a 49 pois nada diz de forma clara no código deontológico da ordem com proceder.
Preciso de ajuda para saber se vale a pena?

Bom dia
Eu tb vou reclamar a 45, acho que deve sempre contestar,

Boa sorte

SandraCDO

Bom dia, Tambem fui uma das não aprovadas (pela terceira vez). e gostaria de contestar. Como a colega tambem iria para a questão 45 e a questão 49. Será que vale a pena? Gostaria de pedir ajuda nesse sentido, estou quase a pensar em desistir. Obrigada

andrefdp

Não sei se haverá alguma colega disponível para nos ajudar a reclamar estas duas questões, pois estas duas questões no meu caso e doutros colegas faz diferença entre chumbar  e passar neste exame.
Mas aos colegas digo nunca desistir e se não der tentar outra vez.

JB123

Boa tarde

Penso que em relação à pergunta 45 não se pode reclamar pois está prevista a responsabilidade subsidiária do diretor técnico. Se existe responsabilidade subsidiária, a principal pertence ao CC.  Artigo 20.º n.º 5 do EOCC e n.º 5 do Código Deontológico.

SandraCDO

Boa tarde, relativamente a questão 49, que pretendo reclamar, solicito a ajuda dos colegas.

A questão refere que as contas estavam encerradas, aprovadas e assinadas pelo sócios.
Logo o CC falecido tinha assistido ao exercício.  E as contas tinham sido apresentadas com toda a regularidade tecnica exigida pelo contabilistas,  Pela AT, Pela Ordem e a quem se presta serviço.

Em contato com a AT, foi-me dito que numa situação assim, deverá as Declarações Fiscais ser entregue com o numero, ou indicando, o anterior contabilista.

Gostaria de ajuda para melhorar esta breve fundamentação, mencionando os respetivos artigos da Leir.
Desde já o meu profundo obrigado
Sandra

daniela93

Boa Tarde,

Alguém me sabe dizer se no caso da questão 21 a cotação da pergunta é dada a todos ou só a quem deu uma das respostas?

Daniela

emilia2018

Citação de: daniela93 em Novembro 26, 2018, 04:55:03 PM
Boa Tarde,

Alguém me sabe dizer se no caso da questão 21 a cotação da pergunta é dada a todos ou só a quem deu uma das respostas?

Daniela

Você fez a questão? Se não fez e reprovou por uma acho que deve contestar.

daniela93

Fiz a questão mas dei resposta errada, já mandei email a questionar para a ordem porque tive outra situação em que suponho que me anularam uma pergunta no exame e se tiverem dado cotação a todos vou recorrer porque fico com nota para passar se não tiverem dado já não recorro.

emilia2018

Citação de: JB123 em Novembro 26, 2018, 01:42:24 PM
Boa tarde

Penso que em relação à pergunta 45 não se pode reclamar pois está prevista a responsabilidade subsidiária do diretor técnico. Se existe responsabilidade subsidiária, a principal pertence ao CC.  Artigo 20.º n.º 5 do EOCC e n.º 5 do Código Deontológico.

Acho que a questão é sempre passível de contestação o director técnico tem sempre responsabilidade disciplinar solidaria pelos eventuais erros ou omissões cometidos pelo contabilista certificado que elaborou e assinou as demonstrações financeiras e declarações fiscais.(artigo 20º nº5 EOCC)
Por isso no meu entendimento a responsabilidade é dos dois.

Quem tiver na iminência de passar só por esta questão deve contestar

Boa sorte

mariana822

Penso que na questão 50 quem respondeu obrigatório quando honorários em dívida possa reclamar! Porque relativamente a opção dada como correta pela ordem nada específica isso no artigo de lealdade entre ccs

NunoAMiguel

Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilidade do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilidade é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilidade disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilidade seja perante a Ordem.

Opiniões...

emilia2018

Citação de: NunoAMiguel em Novembro 28, 2018, 01:36:14 PM
Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilidade do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilidade é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilidade disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilidade seja perante a Ordem.

Opiniões...

Boa tarde
Eu também  vou contestar essas duas, peça ajuda a algum professor dessa matéria, eu ainda não tenho a minha fundamentação construção quando tiver posso facultar , mas aconselho a procurar ajuda e depois podemos trocar ideias, para uma melhor fundamentação.

Emília Tibo

lomlom

Relativamente a questão 50, não concordo com a resposta da ordem, alias nenhuma esta correta.
Salvo melhor opinião, se é um dever não é obrigado, e tendo em conta o artigo 16 nº2:

Dever estabelecer contacto, antes de assumir funções, solicitar informações sobre os montantes em divida.
O contacto é para saber se há dividas. Se não cumprir, será responsabilizado, primeiro pelos eventuais montantes em divida e posteriormente a uma eventual suspensão.





mariana822

Citação de: lomlom em Novembro 28, 2018, 09:32:18 PM
Relativamente a questão 50, não concordo com a resposta da ordem, alias nenhuma esta correta.
Salvo melhor opinião, se é um dever não é obrigado, e tendo em conta o artigo 16 nº2:

Dever estabelecer contacto, antes de assumir funções, solicitar informações sobre os montantes em divida.
O contacto é para saber se há dividas. Se não cumprir, será responsabilizado, primeiro pelos eventuais montantes em divida e posteriormente a uma eventual suspensão.


Colega também vou recorrer com a Questão 50 o artigo é explicito utiliza "e" honorários em divida logo há uma adição (+) penso que a resposta obrigatório com honorários em dívida também tenha de ser considerada como correta!