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Questões possiveis reclamar

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Offline andrefdp

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Questões possiveis reclamar
« em: Novembro 26, 2018, 09:52:44 am »
Bom dia Colegas estou a pensar reclamar a questão 45 porque penso na questão a 2 respostas certas a que foi considerada  e do diretor técnico e segunda questão é a 49 pois nada diz de forma clara no código deontológico da ordem com proceder.
Preciso de ajuda para saber se vale a pena?

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Offline emilia2018

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #1 em: Novembro 26, 2018, 10:01:16 am »
Bom dia Colegas estou a pensar reclamar a questão 45 porque penso na questão a 2 respostas certas a que foi considerada  e do diretor técnico e segunda questão é a 49 pois nada diz de forma clara no código deontológico da ordem com proceder.
Preciso de ajuda para saber se vale a pena?

Bom dia
Eu tb vou reclamar a 45, acho que deve sempre contestar,

Boa sorte

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Offline SandraCDO

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #2 em: Novembro 26, 2018, 10:09:33 am »
Bom dia, Tambem fui uma das não aprovadas (pela terceira vez). e gostaria de contestar. Como a colega tambem iria para a questão 45 e a questão 49. Será que vale a pena? Gostaria de pedir ajuda nesse sentido, estou quase a pensar em desistir. Obrigada

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Offline andrefdp

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #3 em: Novembro 26, 2018, 11:11:25 am »
Não sei se haverá alguma colega disponível para nos ajudar a reclamar estas duas questões, pois estas duas questões no meu caso e doutros colegas faz diferença entre chumbar  e passar neste exame.
Mas aos colegas digo nunca desistir e se não der tentar outra vez.

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Offline JB123

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #4 em: Novembro 26, 2018, 01:42:24 pm »
Boa tarde

Penso que em relação à pergunta 45 não se pode reclamar pois está prevista a responsabilida de subsidiária do diretor técnico. Se existe responsabilida de subsidiária, a principal pertence ao CC.  Artigo 20.º n.º 5 do EOCC e n.º 5 do Código Deontológico.

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Offline SandraCDO

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #5 em: Novembro 26, 2018, 02:22:41 pm »
Boa tarde, relativamente a questão 49, que pretendo reclamar, solicito a ajuda dos colegas.

A questão refere que as contas estavam encerradas, aprovadas e assinadas pelo sócios.
Logo o CC falecido tinha assistido ao exercício.  E as contas tinham sido apresentadas com toda a regularidade tecnica exigida pelo contabilistas,  Pela AT, Pela Ordem e a quem se presta serviço.

Em contato com a AT, foi-me dito que numa situação assim, deverá as Declarações Fiscais ser entregue com o numero, ou indicando, o anterior contabilista.

Gostaria de ajuda para melhorar esta breve fundamentação, mencionando os respetivos artigos da Leir.
Desde já o meu profundo obrigado
Sandra

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Offline daniela93

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #6 em: Novembro 26, 2018, 04:55:03 pm »
Boa Tarde,

Alguém me sabe dizer se no caso da questão 21 a cotação da pergunta é dada a todos ou só a quem deu uma das respostas?

Daniela

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Offline emilia2018

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #7 em: Novembro 26, 2018, 05:56:02 pm »
Boa Tarde,

Alguém me sabe dizer se no caso da questão 21 a cotação da pergunta é dada a todos ou só a quem deu uma das respostas?

Daniela

Você fez a questão? Se não fez e reprovou por uma acho que deve contestar.

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Offline daniela93

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #8 em: Novembro 26, 2018, 06:04:30 pm »
Fiz a questão mas dei resposta errada, já mandei email a questionar para a ordem porque tive outra situação em que suponho que me anularam uma pergunta no exame e se tiverem dado cotação a todos vou recorrer porque fico com nota para passar se não tiverem dado já não recorro.

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Offline emilia2018

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #9 em: Novembro 27, 2018, 10:26:47 am »
Boa tarde

Penso que em relação à pergunta 45 não se pode reclamar pois está prevista a responsabilida de subsidiária do diretor técnico. Se existe responsabilida de subsidiária, a principal pertence ao CC.  Artigo 20.º n.º 5 do EOCC e n.º 5 do Código Deontológico.

Acho que a questão é sempre passível de contestação o director técnico tem sempre responsabilida de disciplinar solidaria pelos eventuais erros ou omissões cometidos pelo contabilista certificado que elaborou e assinou as demonstrações financeiras e declarações fiscais.(artigo 20º nº5 EOCC)
Por isso no meu entendimento a responsabilida de é dos dois.

Quem tiver na iminência de passar só por esta questão deve contestar

Boa sorte

Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #10 em: Novembro 27, 2018, 09:59:51 pm »
Penso que na questão 50 quem respondeu obrigatório quando honorários em dívida possa reclamar! Porque relativamente a opção dada como correta pela ordem nada específica isso no artigo de lealdade entre ccs

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Offline NunoAMiguel

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #11 em: Novembro 28, 2018, 01:36:14 pm »
Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilida de do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilida de é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilida de disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilida de seja perante a Ordem.

Opiniões...

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Offline emilia2018

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #12 em: Novembro 28, 2018, 02:27:19 pm »
Infelizmente, não fui aprovado por 1 questão e vou  pedir a revisão da prova por duas questões sobre o código deontológico.
A 7 e a 45.

A 7 porque, o facto de não ter fundamentado o seu pedido de levantamento de segredo profissional, e  a ordem não o ter aceite, não pode ser desculpa para o levantar.
Se assim fosse, não existe segredo profissional, basta requerer sem fundamento para deixar de ser obrigado a ele. Ela tinha sempre de requer, fundamentando e só depois podia ou não acatar  a ordem do tribunal.

A 45 porque, na pergunta não é dito quem estava a pedir a responsabilida de do erro técnico do CC, se a AT ou a Ordem. Perante a AT a responsabilida de é sempre do CC, mas perante a Ordem a responsabilida de disciplinar é do director Técnico que é solidário com o CC .
A pergunta foi colocada no âmbito do código deontológico, logo é natural que se assuma que a responsabilida de seja perante a Ordem.

Opiniões...

Boa tarde
Eu também  vou contestar essas duas, peça ajuda a algum professor dessa matéria, eu ainda não tenho a minha fundamentação construção quando tiver posso facultar , mas aconselho a procurar ajuda e depois podemos trocar ideias, para uma melhor fundamentação.

Emília Tibo

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Offline lomlom

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Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #13 em: Novembro 28, 2018, 09:32:18 pm »
Relativamente a questão 50, não concordo com a resposta da ordem, alias nenhuma esta correta.
Salvo melhor opinião, se é um dever não é obrigado, e tendo em conta o artigo 16 nº2:

Dever estabelecer contacto, antes de assumir funções, solicitar informações sobre os montantes em divida.
O contacto é para saber se há dividas. Se não cumprir, será responsabiliza do, primeiro pelos eventuais montantes em divida e posteriormente a uma eventual suspensão.





Re: Questões possiveis reclamar
« Responder #14 em: Novembro 29, 2018, 08:49:53 am »
Relativamente a questão 50, não concordo com a resposta da ordem, alias nenhuma esta correta.
Salvo melhor opinião, se é um dever não é obrigado, e tendo em conta o artigo 16 nº2:

Dever estabelecer contacto, antes de assumir funções, solicitar informações sobre os montantes em divida.
O contacto é para saber se há dividas. Se não cumprir, será responsabiliza do, primeiro pelos eventuais montantes em divida e posteriormente a uma eventual suspensão.


Colega também vou recorrer com a Questão 50 o artigo é explicito utiliza "e" honorários em divida logo há uma adição (+) penso que a resposta obrigatório com honorários em dívida também tenha de ser considerada como correta!

 

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