Boa tarde
Em 2001 um cliente recebeu um subsidio não reembolsavel pela criação de um posto de trabalho. Em 2003, sendo insustentavel a continuidade do posto de trabalho, o empresario passou todo o negocio para o trabalhador afim deste garantir a sua subsistencia. Antes de cessar a actividade, informou o IEFP desta situação.
Em Dezembro de 2010 foi contactado pelo IEFP a solicitar a devolução do total do subsidio por nao ter cumprido o contrato.
A minha questão é: ´será que o IEFP pode pedir este reembolso passado tantos anos. É tambem de ter em conta que o mesmo não cumpriu a sua parte do contrato que estabeleceu que cabia ao IEFP verificar se os requisitos estavam a ser cumpridos atraves de visitas e solicitação de documentação.
Obrigada pela atenção
Paula Mendes