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Divida ao IEFP

4 Respostas    6.071 Visualizações

Iniciado por apslm, Março 04, 2011, 03:41:50 PM

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apslm

Boa tarde

Em 2001 um cliente recebeu um subsidio não reembolsavel pela criação de um posto de trabalho. Em 2003, sendo insustentavel a continuidade do posto de trabalho, o empresario passou todo o negocio para o trabalhador afim deste garantir a sua subsistencia. Antes de cessar a actividade, informou o IEFP desta situação.
Em Dezembro de 2010 foi contactado pelo IEFP a solicitar a devolução do total do subsidio por nao ter cumprido o contrato.
A minha questão é: ´será que o IEFP pode pedir este reembolso passado tantos anos. É tambem de ter em conta que o mesmo não cumpriu a sua parte do contrato que estabeleceu que cabia ao IEFP verificar se os requisitos estavam a ser cumpridos atraves de visitas e solicitação de documentação.
Obrigada pela atenção
Paula Mendes

CLARINHA

Colega faça um requerimento a dizer isso mesmo...e também diga que a pessoa em questão naot em cosdiçoes de reembolsar

Uma colega teve uma situaçao dessas e mandou uma cartinha a explicar...bem explicadinho...tipo a chorar e a divida foi perdoada
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

apslm

Começo por agradecer o seu comentario.
De facto já foi enviada uma carta a explicar toda a situação, mas mesmo assim parece-me que a pessoa vai ter que pagar pois vai para cobrança.
A minha grande duvida é se esta situação já prescreveu e se a pessoa pode alegar que o IEFP ~também nao cumpriu com as suas obrigações contratuais.
Cumprimentos
Paula

CLARINHA

Nunca é bom  dizer que eles não cumpriram as susas obrigaçoes...
para todos os efeitos a sua cliente nao cumpriu o que foi contratualizado...
é melhor alegar problemas financeiros...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

apslm

Obrigada pelas dicas.
Não sei se vos acontece mas acabamos por sentir os problemas destas pessoas quase como se fossem nossos.