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Valorização do Fundo de Compensação no trabalho

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Offline rickaragao

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Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« em: Fevereiro 24, 2015, 03:26:53 pm »
Boa tarde a todos.

Trago a seguinte questão. No site dos Fundos de Compensação, não consigo encontrar um sitio onde consultar o valor do FCT à data de 31 de Dezembro de 2014, de modo a saber se o fundo foi valorizado ou não. Há algum sitio no site onde seja possivel fazer essa consulta? Ou esse valor é publicado noutro local?

Cumprimentos,

Ricardo.

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Offline MJMENDES

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #1 em: Fevereiro 24, 2015, 04:32:20 pm »
Boa tarde

Depois de entrar no site do FCT, existe um campo de "Saldo", e segundo informação por telefone dada pela linha de apoio (também tive a mesma dúvida), fui informado ontem que ainda não estava disponível a dita valorização.
È uma questão de irmos consultando o site de vez em quando.

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Offline gilfas

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #2 em: Abril 28, 2015, 10:10:27 am »
Bom dia a todos,

relativamente a este assunto, algum colega me pode ajudar? Isto é como saber a valorização do FCT a 31 de Dezembro para efeitos de fecho do ano?

Muito obrigado

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Offline gilfas

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #3 em: Abril 28, 2015, 12:02:19 pm »
Uma ajudinha pf. :)

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Offline debsousa

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #4 em: Abril 28, 2015, 12:36:47 pm »
Também queria saber....

O valor que aparece no saldo é a 31/12/n-1 ou é à data atual em que se consulta??
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline gilfas

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #5 em: Abril 28, 2015, 01:03:57 pm »
Olá Colega Débora,

Obtive informação que o saldo no site é à data actual. Para ter a data de 31/12/2014, deve aceder ao site dos fundos do compensação, folheto informativo e descarregar o de Dezembro de 2014.

A minha dúvida agora reside nos lançamentos, nos apontamentos da OTOC diz que é preciso reconhecer imposto diferido, mas também li aqui que as micro entidades não têm de reconhecer.

Obrigado,
 

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Offline debsousa

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #6 em: Abril 28, 2015, 02:07:51 pm »
As micro não têm de reconhecer impostos diferidos e acho que a PE também não.
Já imprimi o folheto mas não percebo o que tenho de fazer??

Alguém pode ajudar nesta questão?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline gilfas

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #7 em: Abril 28, 2015, 02:22:45 pm »
Onde diz que as micro entidades não têm de reconhecer impostos diferidos?

Tem de saber o valor que a entidade pagou ao FCT á data de 31/12/2014 e multiplicar por 1,01561 (valor que consta no valor unitário do fundo de compensação do trabalho a 31/12/2014).

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Offline debsousa

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #8 em: Abril 28, 2015, 02:39:53 pm »
Algures por aqui no fórum mas não encontro.....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline gilfas

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #9 em: Abril 28, 2015, 02:45:17 pm »
Obrigado.

mas nos apontamentos da OTOC não refere isso pois não?

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Offline debsousa

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #10 em: Abril 28, 2015, 02:51:07 pm »
 :-\ :-\ :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline csantos

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #11 em: Abril 28, 2015, 03:08:31 pm »
Olá,

Verifiquem a página 10 da sebenta em anexo, acho que ajuda.

Cumprimentos
Cumps,
Célia Santos

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Offline gilfas

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #12 em: Abril 28, 2015, 03:14:13 pm »
Obrigado colega

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Offline debsousa

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #13 em: Abril 28, 2015, 04:45:40 pm »
Obrigada!
Então nas PE e ME não se reconhece impostos diferidos.

Como se contabiliza a valorização do fundo?
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline gilfas

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Re: Valorização do Fundo de Compensação no trabalho
« Responder #14 em: Abril 29, 2015, 10:38:26 am »
Bom dia Colega Débora,

Realmente nas PE e ME não se reconhece impostos diferidos.
Quanto à valorização do fundo só se reconhece o rendimento no período de reembolso.

Conclusão: Pelo que li, a 31/12/2014 não se contabiliza nada.
Só tenho mais uma dúvida, aquando do reembolso do FCT como vou saber quanto foi a valorização?

 

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