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Valorização do Fundo de Compensação no trabalho

21 Respostas    15.784 Visualizações

Iniciado por rickaragao, Fevereiro 24, 2015, 03:26:53 PM

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rickaragao

Boa tarde a todos.

Trago a seguinte questão. No site dos Fundos de Compensação, não consigo encontrar um sitio onde consultar o valor do FCT à data de 31 de Dezembro de 2014, de modo a saber se o fundo foi valorizado ou não. Há algum sitio no site onde seja possivel fazer essa consulta? Ou esse valor é publicado noutro local?

Cumprimentos,

Ricardo.

MJMENDES

Boa tarde

Depois de entrar no site do FCT, existe um campo de "Saldo", e segundo informação por telefone dada pela linha de apoio (também tive a mesma dúvida), fui informado ontem que ainda não estava disponível a dita valorização.
È uma questão de irmos consultando o site de vez em quando.

gilfas

Bom dia a todos,

relativamente a este assunto, algum colega me pode ajudar? Isto é como saber a valorização do FCT a 31 de Dezembro para efeitos de fecho do ano?

Muito obrigado

gilfas


debsousa

Também queria saber....

O valor que aparece no saldo é a 31/12/n-1 ou é à data atual em que se consulta??
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Olá Colega Débora,

Obtive informação que o saldo no site é à data actual. Para ter a data de 31/12/2014, deve aceder ao site dos fundos do compensação, folheto informativo e descarregar o de Dezembro de 2014.

A minha dúvida agora reside nos lançamentos, nos apontamentos da OTOC diz que é preciso reconhecer imposto diferido, mas também li aqui que as micro entidades não têm de reconhecer.

Obrigado,


debsousa

As micro não têm de reconhecer impostos diferidos e acho que a PE também não.
Já imprimi o folheto mas não percebo o que tenho de fazer??

Alguém pode ajudar nesta questão?
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Onde diz que as micro entidades não têm de reconhecer impostos diferidos?

Tem de saber o valor que a entidade pagou ao FCT á data de 31/12/2014 e multiplicar por 1,01561 (valor que consta no valor unitário do fundo de compensação do trabalho a 31/12/2014).

debsousa

Algures por aqui no fórum mas não encontro.....
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Obrigado.

mas nos apontamentos da OTOC não refere isso pois não?

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

csantos

Olá,

Verifiquem a página 10 da sebenta em anexo, acho que ajuda.

Cumprimentos
Cumps,
Célia Santos

gilfas


debsousa

Obrigada!
Então nas PE e ME não se reconhece impostos diferidos.

Como se contabiliza a valorização do fundo?
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas

Bom dia Colega Débora,

Realmente nas PE e ME não se reconhece impostos diferidos.
Quanto à valorização do fundo só se reconhece o rendimento no período de reembolso.

Conclusão: Pelo que li, a 31/12/2014 não se contabiliza nada.
Só tenho mais uma dúvida, aquando do reembolso do FCT como vou saber quanto foi a valorização?