Fevereiro 11, 2019, 01:53:32 pm por contabilistas.net | Visualizações: 1056 | Comentários: 0
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« Responder #1 em: Dezembro 04, 2018, 02:04:21 pm »
Boa tarde,
Julgo que a principal diferença está no facto de ao transitar para o ano 2019 adquire de imediato 22 dias de férias e respetivo subsídio e se não gozar as férias terão de ser retribuídas. Se a cessação do contrato se verificar em 2019 também terá proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de natal. Se for do interesse do colaborador o desvinculo antecipado, para a empresa será mais vantajoso (mesmo tendo de prescindir do aviso prévio).
CM

Registado
Cláudia Magalhães
« Responder #2 em: Dezembro 04, 2018, 02:31:55 pm »
Em Suma: Vantagem para o colaborador, trabalhar em 2019 para ter direito aos dias de férias / subsídios. Vantagem para a empresa, sair ainda em 2018 para não ter direito aos dias de férias / subsídios. É isto? 

Registado
« Responder #3 em: Dezembro 04, 2018, 02:47:20 pm »
Sim, até porque por norma no decorrer do aviso prévio a entidade patronal prefere que os dias de férias sejam gozados até à data de cessação do contrato e assim o trabalhador acaba por não ter de comparecer no local de trabalho, muito embora ainda esteja vinculado.

Registado
Cláudia Magalhães
« Responder #4 em: Dezembro 04, 2018, 05:36:00 pm »
A diferença entre as datas é o tempo trabalhado: se sair a 31 de dezembro, em vez de 1 de janeiro por exemplo, ainda não venceu o direito a 22 dias de férias, mas recebe os proporcionais, a diferença é um dia, é insignificante . Até porque trabalhou o ano todo, ganha à mesma 22 dias de férias e sub. férias.

Registado
« Responder #5 em: Dezembro 04, 2018, 05:45:56 pm »
A diferença entre as datas é o tempo trabalhado: se sair a 31 de dezembro, em vez de 1 de janeiro por exemplo, ainda não venceu o direito a 22 dias de férias, mas recebe os proporcionais, a diferença é um dia, é insignificante . Até porque trabalhou o ano todo, ganha à mesma 22 dias de férias e sub. férias.
Boa tarde, Tem razão. Peço desculpa se induzi em erro com a minha explicação. CM

Registado
Cláudia Magalhães
« Responder #6 em: Dezembro 05, 2018, 12:35:09 am »
A diferença entre as datas é o tempo trabalhado: se sair a 31 de dezembro, em vez de 1 de janeiro por exemplo, ainda não venceu o direito a 22 dias de férias, mas recebe os proporcionais, a diferença é um dia, é insignificante . Até porque trabalhou o ano todo, ganha à mesma 22 dias de férias e sub. férias.
Obrigado pela resposta e peço desculpa pelo desconheciment o. O que quer dizer que a única diferença é mesmo 1 dia de férias de Janeiro. Porque em ambos os cenário se o colaborador sair a 31 de Dezembro 2018 ou a 1 de Janeiro 2019, o valor do fecho será sempre os 22 dias de férias bem como os subsídios. É isto? A mensagem que me tinham passado, é que o colaborador só tinha direito aos dias de férias quando transita de ano civil. Ou seja se terminar a 31 de Dezembro como não transitou não tem direito! Muito obrigado pela ajuda. 

Registado
« Responder #7 em: Dezembro 05, 2018, 05:27:25 pm »
Boa tarde, A diferença é um dia (do ano), não um dia de férias.
É verdade, só a 1 de janeiro ele ganha esse direito. Mas a 31 de dezembro, se for calcular os proporcionais vai ver que lhe vai pagar praticamente o mesmo caso saisse a 1 de janeiro. Ao fim e ao cabo, ele trabalhou o ano todo para ter férias e SF no ano seguinte (mas como não vai trabalhar, tem que ser pago).
Se sair em 2019, vai ter é que pagar também os proporcionais desse ano!
Não sei se me estou a fazer entender.

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