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Fecho de contas - Contrato a termo

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Offline ssilva

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Fecho de contas - Contrato a termo
« em: Novembro 24, 2017, 10:49:57 pm »
Boa noite colegas,

Uma questão relativamente ao fecho de contas de um funcionário com contrato a termo certo.

Iniciativa: trabalhador
Inicio contrato: Março 2015
Renovação anual
Em curso a última renovação - Término em Fevereiro 2018
Saída: 31/12/2017

Já recebeu Subsídio de férias e gozou 22 dias de férias.

O que fica por acertar? Apenas o Subsídio de Natal?

Obrigada!

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Offline TeresaFreire

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Re: Fecho de contas - Contrato a termo
« Responder #1 em: Novembro 26, 2017, 10:53:05 pm »
Boa noite,
Se já recebeu o subsidio de férias, deduzo que estes lhe estejam a ser pagos em duodécimos.
Gozou os 22 dias úteis (estes devem ser os referentes a 2016) logo a 1 de janeiro vencem mais 22 dias de férias. Ou goza antes do final do contrato ou têm que lhes ser pagos.
Pré aviso? Deu os 30 dias legais
Se for este o caso o colaborador tem direito ao subsidio de natal de 2017 e ainda aos dias de férias que vencem a 01 de janeiro de 2018 (22 dias úteis)
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline ssilva

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Re: Fecho de contas - Contrato a termo
« Responder #2 em: Novembro 27, 2017, 09:40:59 am »
Bom dia

Muito obrigada pela resposta.

As férias e o subsídio de férias pago é referente ao ano anterior.

Assim sendo, também tem direito ao subsídio de férias de 2017, certo?

Tive a ler e parece-me que o aviso deveria ser 60 dias, porque está à mais de dois anos...

Obrigada pela ajuda

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Offline vsanto

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Re: Fecho de contas - Contrato a termo
« Responder #3 em: Novembro 28, 2017, 11:13:34 am »
Tem direito ao SN deste ano (ou o que restar deste) + 22 dias de férias que iria gozar no próximo ano e que venceriam a dia 1/1.

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Offline cmlisboam

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Re: Fecho de contas - Contrato a termo
« Responder #4 em: Novembro 28, 2017, 05:51:46 pm »
Boa tarde!

No caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, o pré-aviso é de 30 dias (60 dias para mais 2 anos de antiguidade é no caso do contrato sem termo).

Terá direito ao subsídio de natal + remuneração de férias que venceria a 01/01/2018 + subsídio de férias nos mesmos termos... não esquecendo o eventual crédito de formação...

Cumprimentos!

 

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