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Q 25

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Q 25
« em: Outubro 16, 2011, 04:43:44 pm »
Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC

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Offline Contabilistas.net

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Re: Q 25
« Responder #1 em: Outubro 16, 2011, 04:46:13 pm »
Caro membro, está a fazer um excelente trabalho, mas se no for pedir-lhe em demasia, gostava de ver expor o porque com recurso a legislação das suas escolhas.
O meu agradecimento
Paulo Carvalho
Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline AlexNeno

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Re: Q 25
« Responder #2 em: Outubro 16, 2011, 07:25:23 pm »
Esta questão levantou-me sérias duvidas, o gasto não deveria ser aceite fiscalmente em IRC, mas dado que a funcionaria desapareceu e não há meio de a encontrar, penso que o valor da divida podera ser aceite fiscalmente na totalidade. Mas sinceramente não sei, esperar para ver

Re: Q 25
« Responder #3 em: Outubro 16, 2011, 07:50:58 pm »
Na questão 24 assume a otoc que existiu uma perda por imparidade.
 
No artigo 35º do CIRC enumera as perdas por imparidade fiscalmente dedutiveis...c omo acho que não se enquadra em nenhuma concluo que não aceite fiscalmente.
 
Que acham?

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Offline AlexNeno

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Re: Q 25
« Responder #4 em: Outubro 16, 2011, 07:59:28 pm »
O artº35 do IRC diz-se que são aceites como perdas por imparidade quaisquer perdas relacionadas com a actividade corrente da empresa, ora os gastos com pessoal penso que são considerados gastos correntes da actividade por isso que pus que poderiam ser aceites na totalidade como gasto

Re: Q 25
« Responder #5 em: Outubro 16, 2011, 08:12:35 pm »
Ola colega,
 
Com o devido respeito pela sua opinião discordo, pois não acho de todo uma actividade corrente ou normal de qualquer empresa emprestar ou adiantar dinheiro a funcionários.. .mas estarei errado
 

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Offline AlexNeno

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Re: Q 25
« Responder #6 em: Outubro 16, 2011, 08:54:12 pm »
Colega não me esta a entender, o emprestimo que a empresa faz não é uma actividade corrente da empresa, mas o que da origem a este é emprestimo é uma funcionaria da empresa. Os gastos com pessoal são gastos inerentes a actividade da empresa, assim eu interpreto que se possam reconhecer perdas por imparidade nestes custos, mas nao estou a afirmar nada, não tenho certeza nenhuma nesta questão

Re: Q 25
« Responder #7 em: Outubro 16, 2011, 08:58:38 pm »
Eu também não tenho certeza nenhuma...e como a vontade de a ter certa é enorme...lol
 
No entanto e argumentando um pouco mais o meu ponto de vista, so acho que se poderia considerar gastos com o pessoal se a dita empregada estivesse ao serviço da empresa, visto e segundo o enunciado a mesma fugiu, logo não está a trabalher e por consequencia não poderá ser considerado um gasto com pessoal...na minha opinião...eheh eheh

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Offline AlexNeno

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Re: Q 25
« Responder #8 em: Outubro 16, 2011, 09:12:00 pm »
Colega a funcionaria não tava a trabalhar porque desapareceu. Veja esta situaçao, uma empresa faz um adiantamento a um fornecedor, esse mesmo fornecedor não entrega a mercadoria e entra em insolvencia, o valor do adiantamento vai ser aceite totalmente como cjusto fiscal. Na nossa questao a situaçaõ é a mesma, a funcionaria recebeu um adiantamento, e desapareceu, ficou com o dinheiro e nao fez um serviço para a qual foj paga, por isso que acho que pode ser aceite como custo :)! Que acha :)?

Re: Q 25
« Responder #9 em: Outubro 16, 2011, 09:14:37 pm »
Acho que pode ter razão...mas continuo com imensas dúvidas nesta questão...e pelos vistos as dúvidas resumem-se a nós 2...ahahahahah ahahaha

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Offline AlexNeno

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Re: Q 25
« Responder #10 em: Outubro 16, 2011, 09:29:21 pm »
Pois eu também continuo com muitas duvidas e até estou a assumir que a minha resposta está errada, não conto que esteja certa. Colega sabe se a resposta 40 foi anulada?

Re: Q 25
« Responder #11 em: Outubro 16, 2011, 10:26:42 pm »
No local onde efectuei o exame no porto, o responsavel pela parte de analitica disse que era provavel que isso acontece-se mas não deu certeza, enquanto que na 38 disse logo que seria anulada por isso nao sei ao certo, mas mais uma vez a otoc deveria ter redigido um comunicado acerca deste assunto, digo eu

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Offline CatiaGraca

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Re: Q 25
« Responder #12 em: Outubro 17, 2011, 10:11:51 am »
Eu considerei aceite fiscalmente se a colaboradora a incluir como rendimento em sede de IRS.

Ela era empregada da empresas, como tal, todos os meses tinha direito a um ordenado. A senhora desapareceu é certo, o que constitui justa causa para despedimento. Quando alguém é despedido tem direito aos proporcionais ferias, subsidio F... Se for feito o respectivo recibo de fecho de contas dessa empregada. A empresa ao fazer o Modelo 10 vai la colocar o valor da empregada e assim este vai aparece automaticament e no IRS da empregada.

Isto foi o meu pensamento não sei se estou a pensar mal...

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Offline AlexNeno

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Re: Q 25
« Responder #13 em: Outubro 17, 2011, 10:26:43 am »
Bom Dia! Penso que esta é daquelas questões que so a OTOC tem a certeza da resposta :)! Vamos ter de esperar para ver

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Offline Alice Reis

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Re: Q 25
« Responder #14 em: Outubro 17, 2011, 10:33:25 am »
 Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC pq não faz parte da atividade normal da empresa, julgo estar certa pq em COIMBRA por parte do mebro da OTOC fiquei a perceber que esta seria a resposta correta.

 

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