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Q 25

22 Respostas    13.093 Visualizações

Iniciado por Soninho77, Outubro 16, 2011, 04:43:44 PM

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Soninho77

Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC

Paulo Carvalho

Caro membro, está a fazer um excelente trabalho, mas se no for pedir-lhe em demasia, gostava de ver expor o porque com recurso a legislação das suas escolhas.
O meu agradecimento
Paulo Carvalho
Citação de: Soninho77 em Outubro 16, 2011, 04:43:44 PM
Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC
Cumprimentos
Paulo Carvalho

AlexNeno

Esta questão levantou-me sérias duvidas, o gasto não deveria ser aceite fiscalmente em IRC, mas dado que a funcionaria desapareceu e não há meio de a encontrar, penso que o valor da divida podera ser aceite fiscalmente na totalidade. Mas sinceramente não sei, esperar para ver

Soninho77

Na questão 24 assume a otoc que existiu uma perda por imparidade.

No artigo 35º do CIRC enumera as perdas por imparidade fiscalmente dedutiveis...como acho que não se enquadra em nenhuma concluo que não aceite fiscalmente.

Que acham?

AlexNeno

O artº35 do IRC diz-se que são aceites como perdas por imparidade quaisquer perdas relacionadas com a actividade corrente da empresa, ora os gastos com pessoal penso que são considerados gastos correntes da actividade por isso que pus que poderiam ser aceites na totalidade como gasto

Soninho77

Ola colega,

Com o devido respeito pela sua opinião discordo, pois não acho de todo uma actividade corrente ou normal de qualquer empresa emprestar ou adiantar dinheiro a funcionários...mas estarei errado

AlexNeno

Colega não me esta a entender, o emprestimo que a empresa faz não é uma actividade corrente da empresa, mas o que da origem a este é emprestimo é uma funcionaria da empresa. Os gastos com pessoal são gastos inerentes a actividade da empresa, assim eu interpreto que se possam reconhecer perdas por imparidade nestes custos, mas nao estou a afirmar nada, não tenho certeza nenhuma nesta questão

Soninho77

Eu também não tenho certeza nenhuma...e como a vontade de a ter certa é enorme...lol

No entanto e argumentando um pouco mais o meu ponto de vista, so acho que se poderia considerar gastos com o pessoal se a dita empregada estivesse ao serviço da empresa, visto e segundo o enunciado a mesma fugiu, logo não está a trabalher e por consequencia não poderá ser considerado um gasto com pessoal...na minha opinião...eheheheh

AlexNeno

Colega a funcionaria não tava a trabalhar porque desapareceu. Veja esta situaçao, uma empresa faz um adiantamento a um fornecedor, esse mesmo fornecedor não entrega a mercadoria e entra em insolvencia, o valor do adiantamento vai ser aceite totalmente como cjusto fiscal. Na nossa questao a situaçaõ é a mesma, a funcionaria recebeu um adiantamento, e desapareceu, ficou com o dinheiro e nao fez um serviço para a qual foj paga, por isso que acho que pode ser aceite como custo :)! Que acha :)?

Soninho77

Acho que pode ter razão...mas continuo com imensas dúvidas nesta questão...e pelos vistos as dúvidas resumem-se a nós 2...ahahahahahahahaha

AlexNeno

Pois eu também continuo com muitas duvidas e até estou a assumir que a minha resposta está errada, não conto que esteja certa. Colega sabe se a resposta 40 foi anulada?

Soninho77

No local onde efectuei o exame no porto, o responsavel pela parte de analitica disse que era provavel que isso acontece-se mas não deu certeza, enquanto que na 38 disse logo que seria anulada por isso nao sei ao certo, mas mais uma vez a otoc deveria ter redigido um comunicado acerca deste assunto, digo eu

CatiaGraca

Eu considerei aceite fiscalmente se a colaboradora a incluir como rendimento em sede de IRS.

Ela era empregada da empresas, como tal, todos os meses tinha direito a um ordenado. A senhora desapareceu é certo, o que constitui justa causa para despedimento. Quando alguém é despedido tem direito aos proporcionais ferias, subsidio F... Se for feito o respectivo recibo de fecho de contas dessa empregada. A empresa ao fazer o Modelo 10 vai la colocar o valor da empregada e assim este vai aparece automaticamente no IRS da empregada.

Isto foi o meu pensamento não sei se estou a pensar mal...

AlexNeno

Bom Dia! Penso que esta é daquelas questões que so a OTOC tem a certeza da resposta :)! Vamos ter de esperar para ver

Alice Reis

 Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC pq não faz parte da atividade normal da empresa, julgo estar certa pq em COIMBRA por parte do mebro da OTOC fiquei a perceber que esta seria a resposta correta.