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Q 25

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Offline star

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Re: Q 25
« Responder #15 em: Outubro 17, 2011, 12:19:23 pm »



foi esta também a minha resposta e tive o mesmo raciocínio que o colega....
Eu também não tenho certeza nenhuma...e como a vontade de a ter certa é enorme...lol
 
No entanto e argumentando um pouco mais o meu ponto de vista, so acho que se poderia considerar gastos com o pessoal se a dita empregada estivesse ao serviço da empresa, visto e segundo o enunciado a mesma fugiu, logo não está a trabalher e por consequencia não poderá ser considerado um gasto com pessoal...na minha opinião...eheh eheh




Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC pq não faz parte da atividade normal da empresa, julgo estar certa pq em COIMBRA por parte do mebro da OTOC fiquei a perceber que esta seria a resposta correta.

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Offline Morgado

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Re: Q 25
« Responder #16 em: Outubro 17, 2011, 01:04:36 pm »
Pus como gasto aceite.
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

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Offline hmspaulo

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Re: Q 25
« Responder #17 em: Outubro 17, 2011, 04:08:42 pm »
Concordo, esta perda de imparidade não faz parte da actividade normal da empresa (os créditos de clientes sim) conforme vem mencionado no artigo 35º. Para ser considerada actividade normal a empresa teria de reconhecer um rédito aquando do momento de atribuição do adiantamento (o que não acontece quando há adiantamentos a pessoal, apenas se movimentam contas de balanço).

Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC

Re: Q 25
« Responder #18 em: Outubro 17, 2011, 04:18:36 pm »
coloquei alínea c) ...gasto não aceite fiscalmente.
No entanto, discordo do motivo apresentado pela maior parte dos colegas.
Na minha opinião, não é aceite fiscalmente porque, apesar dos esforços para contactar a funcionária, este crédito ainda não foi reclamado judicialmente nem existe nenhum processo de insolvência, pelo que, o mesmo só será considerado para efeitos fiscais passados pelo menos 6 meses. Logo, estamos no exercício de 2010 e a funcionária só entrou em mora a partir de Novembro desse ano.
Art. 35º e 36º do CIRC.
 
Se calhar compliquei um bocadinho...

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Offline Sonia (SV)

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Re: Q 25
« Responder #19 em: Outubro 17, 2011, 09:01:29 pm »
eu respondi:
 
Considerar aquela importância como um gasto aceite fiscalmente em sede de IRC
 
Esperar para ver o que a OTOC diz
Cumprimentos
Sónia

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Offline Saraimc

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Re: Q 25
« Responder #20 em: Outubro 17, 2011, 10:54:51 pm »
Também foi a minha resposta.
 
Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC pq não faz parte da atividade normal da empresa, julgo estar certa pq em COIMBRA por parte do mebro da OTOC fiquei a perceber que esta seria a resposta correta.

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Offline MAZOTOC

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Re: Q 25
« Responder #21 em: Outubro 18, 2011, 01:04:37 am »
considerar aquela importancia um gasto financeiro---

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Offline Marcio Soares

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Re: Q 25
« Responder #22 em: Outubro 25, 2011, 11:21:13 pm »
Boa Noite
Resposta a) Gasto não aceite fiscalmente
Cumprimentos
Marcio Soares

 

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