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Q 25

22 Respostas    13.014 Visualizações

Iniciado por Soninho77, Outubro 16, 2011, 04:43:44 PM

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foi esta também a minha resposta e tive o mesmo raciocínio que o colega....
Citação de: Soninho77 em Outubro 16, 2011, 08:58:38 PMEu também não tenho certeza nenhuma...e como a vontade de a ter certa é enorme...lol

No entanto e argumentando um pouco mais o meu ponto de vista, so acho que se poderia considerar gastos com o pessoal se a dita empregada estivesse ao serviço da empresa, visto e segundo o enunciado a mesma fugiu, logo não está a trabalher e por consequencia não poderá ser considerado um gasto com pessoal...na minha opinião...eheheheh




Citação de: ALICE REIS em Outubro 17, 2011, 10:33:25 AM
Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC pq não faz parte da atividade normal da empresa, julgo estar certa pq em COIMBRA por parte do mebro da OTOC fiquei a perceber que esta seria a resposta correta.

Morgado

Pus como gasto aceite.
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

hmspaulo

Concordo, esta perda de imparidade não faz parte da actividade normal da empresa (os créditos de clientes sim) conforme vem mencionado no artigo 35º. Para ser considerada actividade normal a empresa teria de reconhecer um rédito aquando do momento de atribuição do adiantamento (o que não acontece quando há adiantamentos a pessoal, apenas se movimentam contas de balanço).

Citação de: Soninho77 em Outubro 16, 2011, 04:43:44 PM
Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC

Vasco Paulo

coloquei alínea c) ...gasto não aceite fiscalmente.
No entanto, discordo do motivo apresentado pela maior parte dos colegas.
Na minha opinião, não é aceite fiscalmente porque, apesar dos esforços para contactar a funcionária, este crédito ainda não foi reclamado judicialmente nem existe nenhum processo de insolvência, pelo que, o mesmo só será considerado para efeitos fiscais passados pelo menos 6 meses. Logo, estamos no exercício de 2010 e a funcionária só entrou em mora a partir de Novembro desse ano.
Art. 35º e 36º do CIRC.

Se calhar compliquei um bocadinho...

Sonia (SV)

eu respondi:

Considerar aquela importância como um gasto aceite fiscalmente em sede de IRC

Esperar para ver o que a OTOC diz
Cumprimentos
Sónia

Saraimc

Também foi a minha resposta.

Citação de: ALICE REIS em Outubro 17, 2011, 10:33:25 AM
Considerar aquela importancia como um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC pq não faz parte da atividade normal da empresa, julgo estar certa pq em COIMBRA por parte do mebro da OTOC fiquei a perceber que esta seria a resposta correta.

MAZOTOC

considerar aquela importancia um gasto financeiro---

Marcio Soares

Boa Noite
Resposta a) Gasto não aceite fiscalmente
Cumprimentos
Marcio Soares