coloquei alínea c) ...gasto não aceite fiscalmente.
No entanto, discordo do motivo apresentado pela maior parte dos colegas.
Na minha opinião, não é aceite fiscalmente porque, apesar dos esforços para contactar a funcionária, este crédito ainda não foi reclamado judicialmente nem existe nenhum processo de insolvência, pelo que, o mesmo só será considerado para efeitos fiscais passados pelo menos 6 meses. Logo, estamos no exercício de 2010 e a funcionária só entrou em mora a partir de Novembro desse ano.
Art. 35º e 36º do CIRC.
Se calhar compliquei um bocadinho...