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Despesas Saude - Para IRS 2011

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Offline j0rge

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Despesas Saude - Para IRS 2011
« em: Novembro 14, 2011, 12:26:16 pm »
 Viva,
 
 Tenho uma duvida que continua a ser alimentada por informações contraditórias . Em Janeiro dizia-se que era obrigatório colocar NIF e o nome do Sujeito passivo. Depois veio a informações que só iria ser aplicado em 2012. Em Setembro ouvi uma notícia que dizia que os sujeitos passivos tinham que ir a farmácia e pedir novo recibo em que inclui-se o Nif e o nome para serem dedutíveis. Alguém tem conhecimento de alguma informação vinculativa?

 É que durante algum tempo regi-me pela teoria em que só em 2012 é que iria ser necessário o nif e o nome.
 
Deixo estes links:
http://www.agenciafinanceira.iol.pt/dinheiro/irs-facturas-contribuinte-agencia-financeira/1297973-3851.html

http://beijozxxi.blogspot.com/2011/02/nome-e-numero-de-contribuinte-e-afins.html

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Offline Sonia (SV)

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Re: Despesas Saude - Para IRS 2011
« Responder #1 em: Novembro 14, 2011, 01:22:55 pm »
Boa tarde Jorge,
 
Obrigado.
 
Sónia
Cumprimentos
Sónia

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Offline Sara Meira

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Re: Despesas Saude - Para IRS 2011
« Responder #2 em: Novembro 14, 2011, 03:19:38 pm »
Esta foi a resposta que obtive da DSIRS em 09/02/2011 (por email):

(A obrigatoriedad e da identificação fiscal existe apenas na alínea a), sendo que a alínea b) apenas refere a identificação, ou seja, entende-se que neste caso, o que se exige é que as facturas sejam, pelo menos, emitidas em nome do sujeito passivo ou membro do agregado familiar a que se reportam (sendo que o disposto naquela alínea b) já traduz o procedimento seguido pela administração fiscal em matéria de análise das provas documentais associadas a despesas invocadas pelos contribuintes nas suas declarações fiscais).

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Offline raquelsofiam

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Re: Despesas Saude - Para IRS 2011
« Responder #3 em: Novembro 14, 2011, 03:45:33 pm »
Após a noticia que passou na TV liguei para o serviço das finanças e disseram-me que nda foi alterado.
Continua em vigor o CIRS tal como está!
o que diz o art 78º A- as despesas têm de estar identificadas.
No artº 78º B diz que tem de estar identificado FISCALMENTE na declaração do modelo 3. OU seja, só precisa do NIF na declaração e nao nas despesas a apresentar!

A ser alterado o código de IRS terá de sair uma LEI!



Esta foi a resposta que obtive da DSIRS em 09/02/2011 (por email):

(A obrigatoriedad e da identificação fiscal existe apenas na alínea a), sendo que a alínea b) apenas refere a identificação, ou seja, entende-se que neste caso, o que se exige é que as facturas sejam, pelo menos, emitidas em nome do sujeito passivo ou membro do agregado familiar a que se reportam (sendo que o disposto naquela alínea b) já traduz o procedimento seguido pela administração fiscal em matéria de análise das provas documentais associadas a despesas invocadas pelos contribuintes nas suas declarações fiscais).

Raquel Moreira



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Offline j0rge

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Re: Despesas Saude - Para IRS 2011
« Responder #6 em: Novembro 20, 2011, 10:46:23 am »
Obrigado a todos. Fiquei esclarecido.

Também encontrei isto:

http://www.vidaeconomica.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ve.stories/75193


Cumprimentos

 

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