collapse

Pesquisa



Novas regras faturação - pequenos retalhistas

  • 29 Respostas
  • 24793 Visualizações
*

Offline eidotter

  • **
  • 5
  • 0
  • Sexo: Feminino
Novas regras faturação - pequenos retalhistas
« em: Dezembro 19, 2012, 09:45:34 pm »
Boa noite,

Um empresário inscrito no regime dos pequenos retalhistas pode passar em 2013 a dita fatura simplificada (desde que seja inferior a 1000€) certo?

Basta indicar na fatura 'IVA - não confere direito à dedução'.?

Obrigado

Clara
« Última modificação: Janeiro 02, 2013, 11:49:13 pm por contabilistas.net »

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5080
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #1 em: Dezembro 19, 2012, 10:46:43 pm »
Boa noite,

Os retalhistas só podem emitir facturas simplificadas quando o valor da factura seja inferior a 1000€ e sejam efectuadas a não sujeitos passivos.

Em ambos os casos, a factura deve conter os seguintes elementos:
- O nome ou denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
- A quantidade e a denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
- O preço, líquido de imposto, a taxa ou as taxas aplicáveis e o montante do imposto devido ou, o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou as taxas aplicáveis;
- O NIF do adquirente ou destinatário, quando este seja sujeito passivo do imposto.
- O NIF do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo do imposto, quando este o solicite.

Em nenhum lado vai mencionar a expressão "IVA - não confere direito à dedução".

Espero ter ajudado

Boa noite,

Um empresário inscrito no regime dos pequenos retalhistas pode passar em 2013 a dita fatura simplificada (desde que seja inferior a 1000€) certo?

Basta indicar na fatura 'IVA - não confere direito à dedução'.?

Obrigado

Clara

*

Offline eidotter

  • **
  • 5
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #2 em: Dezembro 21, 2012, 02:02:56 pm »
boa tarde,

De acordo com o seminario em que assisti com um inspector das finanças é necessário mencionar em força do artº 62º

do Decreto-Lei n.º 197/2012


Artigo 62.º
[...]
Salvo no caso das vendas referidas no n.º 9 do artigo
60.º, as faturas emitidas por retalhistas sujeitos ao
regime especial de tributação previsto no artigo 60.º não
conferem direito à dedução, devendo delas constar a
menção ‘IVA — não confere direito à dedução’..


Clara

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #3 em: Dezembro 21, 2012, 03:21:59 pm »
Boa tarde,

Sim, os pequenos retalhistas terão de emitir fatura e deve cumprir com o establecido no art.º 62 do CIVA.

A fatura simplificada substituiu a antigo talão usualmente emitido pelos retalhistas e vendedores ambulantes, quando a venda não seja superior a 1.000€ a particulares e prestação de serviços não superior a 100€ para sujeitos passivos ou particulares.

Por isso, haverá situações que terá mesmo de usar a fatura e não a fatura simplificada.

Cumpts,
IS
« Última modificação: Dezembro 21, 2012, 03:29:03 pm por Isaura Sobral »

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #4 em: Dezembro 21, 2012, 03:45:31 pm »
Queria apenas acrescentar ao que a colega Isaura disse, que nas transmissões de bens o limite é de €1000 e nas transmissões de bens e prestação de serviços ou apenas Prestação de serviços o limite é de €100. Apenas para destacar o fato que se a venda incluir transmissão de bens e prestação de serviços o limite fica nos €100.
Não sei o que é desistir...

*

Offline c72

  • **
  • 6
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #5 em: Dezembro 26, 2012, 03:18:58 pm »
As facturas dos pequenos retalhistas também deverão ser comunicadas à AT??

Cumprimentos.

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #6 em: Dezembro 26, 2012, 04:24:05 pm »
As facturas dos pequenos retalhistas também deverão ser comunicadas à AT??

Cumprimentos.
                    Até ao momento não há nada que os isente.

                    Mas por causa desta tua pergunta, surgiu-me uma nova pergunta, uma pessoa isenta pelo Artigo 53 do CIVA, o tal dos 10.000, 00 euros tem que submeter as facturas que passa?
                    É que está isenta das outras obrigações do código do IVA, além de passar factura a quem o pedir, mas a submissão das facturas em concreto está numa lei totalmente estranha ao código do IVA e não prevê isenções, como se descalça esta bota?...
                    Está a escaparme qualquer coisa neste caso?


*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #7 em: Dezembro 26, 2012, 05:06:34 pm »
                    Óbvio não sei como é que não me caiu a ficha...

                   
Artigo 3.º  - Comunicação dos elementos das faturas
                    1 - ... operações sujeitas a IVA...
« Última modificação: Dezembro 26, 2012, 05:09:20 pm por kushinadaime »

*

Offline j0rge

  • ****
  • 490
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #8 em: Dezembro 26, 2012, 05:14:53 pm »
Os peq. retalhistas podem fazer fazer uma folha de caixa e no fim do dia emitir uma fatura simplificada pelo valor total do diario podem tirar o Z. Os isentos pelo art 53 tem de comunicar...

*

Offline Carlos_sousa

  • ****
  • 266
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #9 em: Dezembro 26, 2012, 08:57:51 pm »
Os peq. retalhistas podem fazer fazer uma folha de caixa e no fim do dia emitir uma fatura simplificada pelo valor total do diario podem tirar o Z. Os isentos pelo art 53 tem de comunicar...

folhas de caixa ?

desculpa lá, mas andas a ler o quê ?

é que não foi essa a informação que recebi, ou seja, e cada venda é obrigado a tirar uma factura simplificada, e no fim do dia, caso essa factura seja manual, registar no livro, e aí sim, pode agrupar as quantidades/valores das facturas sem NIF (999999999), tendo que registar as que tem NIF individualment e, e chegando ao fim do mês, comunicando esse registo a AT.

Eu até já elaborei um ficheiro em excel, para fazer o registo, depois, tirar a relação para envio a AT.

Mas se esta informação, está errada, por favor, me enviem a documentação que tenham para eu me actualizar e averiguar a situação, pois trabalho com alguns peq retalhistas...

Obrigado

Carlos Sousa

*

Offline Artur Silva

  • ***
  • 173
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #10 em: Dezembro 27, 2012, 03:51:18 pm »
Os peq. retalhistas podem fazer fazer uma folha de caixa e no fim do dia emitir uma fatura simplificada pelo valor total do diario podem tirar o Z. Os isentos pelo art 53 tem de comunicar...

folhas de caixa ?

desculpa lá, mas andas a ler o quê ?

é que não foi essa a informação que recebi, ou seja, e cada venda é obrigado a tirar uma factura simplificada, e no fim do dia, caso essa factura seja manual, registar no livro, e aí sim, pode agrupar as quantidades/valores das facturas sem NIF (999999999), tendo que registar as que tem NIF individualment e, e chegando ao fim do mês, comunicando esse registo a AT.

Eu até já elaborei um ficheiro em excel, para fazer o registo, depois, tirar a relação para envio a AT.

Mas se esta informação, está errada, por favor, me enviem a documentação que tenham para eu me actualizar e averiguar a situação, pois trabalho com alguns peq retalhistas...

Obrigado

Carlos Sousa

Carlos Sousa, boa tarde
Tenho um cliente que é vendedor ambulante de frutas e legumes e como é obvio vai ter que emitir facturas simplificadas em detrimento dos antigos talões.
Como serão emitidas centenas de facturas simplificadas por mês, qual é a maneira mais facil de fazer a comunicação à AT ? O Carlos vai fazer através desse mapa em excel que elaborou ?

Cumps
Artur Silva

*

Offline j0rge

  • ****
  • 490
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #11 em: Dezembro 27, 2012, 10:47:39 pm »
Boa tarde,

Aconselho a leitura do  ART 46 do CIVA.

Cumprimentos
« Última modificação: Dezembro 27, 2012, 10:48:49 pm por j0rge »

*

Offline Carlos_sousa

  • ****
  • 266
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #12 em: Dezembro 30, 2012, 09:16:28 pm »


Art 40 CIVA
1 - A obrigatoriedad e de emissão de fatura prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo  29.º pode ser cumprida através da emissão de uma fatura simplificada em transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em
território nacional, nas seguintes situações:
a) Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a (euro) 1000; 
b) Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a (euro) 100. 

Artigo 46.º
Registo das operações em caso de emissão de faturas simplificadas

1 - Os sujeitos passivos que emitam faturas nos termos do artigo 40.º e não utilizem sistemas informáticos integrados de faturação e contabilidade podem efetuar o registo das operações, realizadas diariamente com não sujeitos passivos, pelo montante global das contraprestaçõ es recebidas pelas transmissões de bens e prestações de serviços tributáveis, imposto incluído, assim como pelo montante das contraprestaçõ es relativas às operações não tributáveis ou isentas. (

2 - O registo referido no número anterior deve ser efetuado, o mais tardar, no 1.º dia útil seguinte ao da realização das  operações, com base  em duplicados das faturas emitidas, em extratos diários produzidos pelos equipamentos eletrónicos relativos a todas as operações realizadas ou em folhas de caixa, que podem substituir o mesmo registo desde que contenham a indicação inequívoca de um único total diário

Jorge::
-  tem que passar facturas simplificadas sempre que for um sujeito passivo que se enquadre no Art 40 CIVA.
- O seu registo é que pode ser efectuado em livro, ou em folhas de caixa.

Não pode chegar ao fim e passar a factura com o montante! Pois segundo o que fui informado, caso seja apanhado a vender sem facturar ao cliente, paga o vendedor e o cliente, um porque não emitiu factura, outro porque não a pediu...



*

Offline j0rge

  • ****
  • 490
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #13 em: Janeiro 02, 2013, 10:43:09 am »
De facto existe uma contrariedade. O peq. retalhista pode fazer segundo o Art 46 uma registo interno das vendas , no fim do dia emitir uma pelo valor global.
Mas a interpretação do ART 46 é clara.   

No meu entender o que os peq. retalhistas tem a fazer é chegar ao fim do dia e tirar o famoso diria Z ( resumo do dia) e emitir uma fatura.
« Última modificação: Janeiro 02, 2013, 10:51:40 am por j0rge »

*

Offline Artur Silva

  • ***
  • 173
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Novas regras faturação - pequenos retahistas
« Responder #14 em: Janeiro 02, 2013, 10:50:23 am »
Jorge, bom dia
Mas a partir de hoje não pode emitir talão mas sim factura simplificada, logo no final do dia existe sempre a possibilidade de tirar o Z (resumo do dia) mas se eventualmente emitir uma factura unica com esse total estará a duplicar a facturação.
A unica solução que vejo é enviar para a AT factura a factura.

Cumps
Artur Silva

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
25 Respostas
9178 Visualizações
Última mensagem Janeiro 03, 2013, 11:32:45 am
por Diogo Santos
3 Respostas
3887 Visualizações
Última mensagem Dezembro 20, 2012, 04:37:48 pm
por dbotelho15
8 Respostas
4266 Visualizações
Última mensagem Dezembro 31, 2012, 11:31:03 am
por Mónica Gonçalves
4 Respostas
3025 Visualizações
Última mensagem Janeiro 02, 2013, 02:25:26 pm
por sandra nascimento
5 Respostas
6733 Visualizações
Última mensagem Janeiro 11, 2013, 01:22:11 pm
por kushinadaime

Mensagens recentes

Deduçao do IVA - Aquisiçao de um Tuk Tuk Electrico por mariajoao
[Hoje às 07:35:03 pm]


Re: cálculo de férias por dulcinia
[Hoje às 06:14:21 pm]


Formulário W-8BEN-E por Marolive
[Hoje às 05:12:27 pm]


Modelo 30 - IRS por Ema
[Hoje às 05:08:50 pm]


IES: O que é, quem entrega e prazo de envio? por CentralGest
[Hoje às 12:43:39 pm]


UNIPESSOAL - Transparência Fiscal por ccdiana
[Maio 07, 2024, 04:32:18 pm]


Re: "Recibos Verdes" por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:33:11 pm]


Re: cálculo de férias por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:19:25 pm]


Re: Mobilização do saldo do Fundo de Compensação por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:17:33 pm]


Re: Como funciona o processamento de salários em empresa em insolvência por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:16:39 pm]


Como funciona o processamento de salários em empresa em insolvência por Joo
[Maio 07, 2024, 02:10:10 pm]


Mobilização do saldo do Fundo de Compensação por MCMSC
[Maio 07, 2024, 11:13:22 am]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 [8] 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.