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Regime dos Pequenos Retalhistas - Obrigação de Faturação

5 Respostas    8.726 Visualizações

Iniciado por C. REIS, Janeiro 10, 2013, 02:48:39 PM

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C. REIS

Boa tarde!

Segundo a legislação que consultei e esclarecimentos que obtive, até ao momento continuam dispensados da emissão de fatura para efeitos de IVA os contribuintes que realizem exclusivamente operações isentas sem direito a dedução, designadamente os que estão abrangidos pelos artºs 9º e 53º.
Mas se estes estão obrigados para efeitos de IRC ou IRS, então na emissão desses documentos terão que cumprir as regras gerais..
E não identifiquei que houvesse outra situação que dispensasse da obrigatoriedade emissão de Fatura.

Acontece que acabei de ler uma nota informativa que referia o seguinte:

"A emissão de fatura é obrigatória?
A partir de janeiro de 2013, qualquer que seja o setor de atividade em causa, a emissão de fatura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem.
A única exceção respeita aos comerciantes/agentes económicos que se encontrem inseridos no regime de isenção ou no regime dos pequenos retalhistas previstos, respetivamente, no artigo 53º e 60ª do CIVA."

Ou seja, tb quem está no regime de pequenos retalhistas poderá não estar obrigado!

Pergunto se esta informação tem alguma sustentação!

Cumprimentos,

C. Reis

C. REIS

Boa tarde!

Peço novamente esclarecimento acerca da obrigatoriedade ou não, de emitir Fatura no caso dos pequenos retalhistas!


Obrigado,


C. Reis

kushinadaime

Citação de: C. REIS em Janeiro 10, 2013, 05:44:14 PM
Boa tarde!

Peço novamente esclarecimento acerca da obrigatoriedade ou não, de emitir Fatura no caso dos pequenos retalhistas!


Obrigado,


C. Reis
Sim.
O código do IRS (artigo 115) obriga a emitir sempre um recibo verde ou factura (serve documento equivalente), sempre, sem excepções, estando abrangido por alguma excepção do IVA, ainda tem que ser cumprida esta estipulação do CIRS.
A título de curiosidade, mesmo entidades estranhas isentas de facturas, precisam de um documento autêntico suportar os seus relatórios e contas, se pegares no exemplo no condomínio do teu prédio, recebes um papel "normal" a dizer que pagaste a quota..., não é factura factura mas é por isso que ele te é entregue.

Fatinha

Só os exclusivamente isentos do artigo 9º e os do artigo 53º é que estão dispensados de faturação.

C. REIS

Muito obrigado pelos esclarecimentos!

È que nos últimos dias tenho ouvido interpretações diferentes acerca deste assunto, que já estava a ficar baralhado:)


Cumprimentos,

C. Reis

kushinadaime

#5
Citação de: Fatinha em Janeiro 10, 2013, 10:04:16 PM
... e os do artigo 53º é que estão dispensados de faturação.
.
Estás a esquecer o artigo 115 do CIRS.

1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:
a) A passar recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas... ou (Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

b) A emitir factura ... por cada transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações efetuadas...