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venda a dinheiro com data de 2013

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Iniciado por Raquel Ferreira, Fevereiro 08, 2013, 02:08:39 PM

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Raquel Ferreira

Boa Tarde,

Tenho um cliente que ao comprar uma mercadoria nos primeiros dias de janeiro, o fornecedor tirou uma venda a dinheiro, e que na qual devia ser factura/fact.simpl./factura-recibo.

Posso considerar essa venda a dinheiro para constar a mercadoria em 2013 no estabelecimento mas não deduzindo o iva?

É que eu não encontrei nenhuma informação no site das finanças a esclarecer esta dúvida.
Se alguém tiver alguma informação de suporte que me pssa fornecer, agradecia.

Cumprimentos,
Raquel F.

Isaura Sobral

Do meu ponto de vista, deve ser tratado como um gasto não devidamente documentado.

IS

pcllopes

Do meu ponto de vista, se o valor do IVA não for relevante mais vale jogar com a prudência e assimir a totalidade como custo, não deduzindo o iva

kushinadaime

Em relação ao IVA não podes deduzir, o artigo 19 do CIVA faz depender a dedução de ser factura.
Em relação em IRC podes usar como custo, basicamente o código do IRC diz que os valores só tem que ter suporte documental autêntico.

Raquel Ferreira