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Contabilidade e fiscalidade

Comunicação factura à AT

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Iniciado por AM, Fevereiro 13, 2013, 10:51:37 AM

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AM

Bom dia a todos,

Um sujeito passivo, isento de iva ao abrigo do art.53 está obrigado á comuniacação de facturas no e-factura?

Caso seja obrigado terá de preencher a informação goblar e a parcial?

Desde já agradeço a atenção dispensada

AM


CMMH

Se só pratica operações isentas - não está obrigado a cumprir com esta nova obrigação.

PL

Viva,

Cá vai uma comunicação das finanças sobre a matéria:

"Está a decorrer até ao próximo dia 25 do corrente mês de fevereiro, o prazo de comunicação, pelos sujeitos passivos do IVA, dos elementos das faturas emitidas em janeiro findo.

Os sujeitos passivos da categoria B do CIRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), que emitem apenas os antigos recibos verdes por via eletrónica, no Portal das Finanças, (atualmente faturas-recibo eletrónicas), estão dispensados de  comunicar os elementos dessas faturas-recibo à AT, uma vez que a mesma já é detentora desses dados.

Contudo, esta dispensa não se aplica às faturas que não são emitidas eletronicamente através do Portal das Finanças.

Nestes casos os elementos dessas faturas deverão obrigatoriamente ser comunicados à AT, sendo que o prazo para o envio dos elementos das faturas emitidas em janeiro decorre até ao dia 25 de fevereiro.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

José António de Azevedo Pereira"


Isaura Sobral

#3
Se o sujeito passivo cumpre com o estabelecido no art.º 2 da Portaria 426-A/2012, então pode enviar a informação parcial.

Também pode consultar aqui: http://contabilistas.info/index.php?topic=10103.0

IS

AM

Bom dia,

E terá que ser preenchida a informação globar e parcial?

Obrigado pela ajuda.

AM