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Sobretaxa irs 2013

6 Respostas    6.546 Visualizações

Iniciado por JPR, Fevereiro 16, 2013, 04:46:00 PM

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JPR

Boa tarde cvolegas.

Preciso de ajuda nas seguintes questões:

1- Um funcionário que tem um salário bruto de 485,00 e no dia 15 de janeiro de 2013, teve um fecho de contas com proporcionais de salário, sf, férias não gozadas e sn, totalizando um valor sujeito de 911,34 euros, o software apenas lhe descontou seg soc. no valor de 100,25 (911,34x11%).
A este valor sujeito de 911,34 deve ser calculada a sobretaxa (911,34-100,25-485= 326,09) 326,09x3,5% = 11 €, ou pelo contrário ele não deve ter sobretaxa, porque não tem descontos de irs no recibo?


2- O valor de retenção de sobretaxa (nos duodécimos e sf e sn)  por exemplo 0,98 €, arredonda-se para zero? e nesta caso ele não terá o valor anual de 13€ que deveria ter, qual a vossa opinião.

Muito obrigado

JPR

AndreiaM

#1
Boa tarde,

Citação1- Um funcionário que tem um salário bruto de 485,00 e no dia 15 de janeiro de 2013, teve um fecho de contas com proporcionais de salário, sf, férias não gozadas e sn, totalizando um valor sujeito de 911,34 euros, o software apenas lhe descontou seg soc. no valor de 100,25 (911,34x11%).
A este valor sujeito de 911,34 deve ser calculada a sobretaxa (911,34-100,25-485= 326,09) 326,09x3,5% = 11 €, ou pelo contrário ele não deve ter sobretaxa, porque não tem descontos de irs no recibo?

Os descontos de subsidio de férias e de subsidio de natal são sempre feitos de forma autónoma. Não devem ser incluídos ao valor da remuneração do mês.
O que terá que incluir à remuneração do mês serão só os proporcionais referentes às férias.
Provavelmente incluindo esse valor também não atinge o escalão para ter de descontar para IRS.
Nesse caso, também não estará sujeito a sobretaxa.


Citação2- O valor de retenção de sobretaxa (nos duodécimos e sf e sn)  por exemplo 0,98 €, arredonda-se para zero? e nesta caso ele não terá o valor anual de 13€ que deveria ter, qual a vossa opinião.

Os arredondamentos da sobretaxa, tal como as outras retenções, são feitos para a unidade de euros inferior (veja a questão 4.4 do documento em anexo).



Espero ter ajudado

Rosinda Cristina

Obrigado mangovsky pela partilha, informação muiito útiil  :)

José Manuel Mota

Obrigado colega pela partilha informação
Cumprimentos
José M.Mota

JPR

Muito obrigado pela informação !

Pelo que percebi, então só os rendimentos do mês, que não sejam SF ou SN e que têm taxas autonomas, é que são considerados para o calculo da sobretaxa. Correto ?

Neste caso ele tinha:

Ordenado                     281,92
Férias n/goz. 2012          64,68
Férias n/goz. 2013          26,58

SF 2012                       485,00
SF 2013                         26,58
SN 2013                         26,58

Total                             911,34 

Mas só as 3 primeiras linhas entram para o calculo do irs e da sobretaxa. Que somados (373,18) não atingem nem para irs nem para sobretaxa.

Correto?
Mais uma vez muito obrigado

JPR

AndreiaM

Boa noite,

Todos os rendimentos sujeitos a descontos para a segurança social e IRS estão sujeitos a sobretaxa.
Os subsidios de férias e de natal também, mas têm que ser apurados em separado.


CitaçãoOrdenado                     281,92
Férias n/goz. 2012          64,68
Férias n/goz. 2013          26,58
Teria que apurar a sobretaxa sobre este valor.
Como a soma dos valores deduzida dos descontos para a segurança social e IRS é inferior aos 485€ não tem sobretaxa.

CitaçãoSF 2012                       485,00
SF 2013                         26,58
O mesmo acontece com este valor.

CitaçãoSN 2013                         26,58
E com este também.


Espero ter ajudado :)



JPR

Muito obrigado pela ajuda. !

JPR