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Aquisições intracomunitárias

6 Respostas    15.341 Visualizações

Iniciado por Cláudia Gomes, Fevereiro 21, 2013, 12:10:42 AM

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Cláudia Gomes

Boa noite,

Numa aquisição intracomunitária é necessário o envio de uma declaração recapitulativa? ou esta é só para as vendas?

Apenas obriga ao preenchimento dos campos 12 e 13 da declaração periódica?

Agradecendo desde já a vossa preciosa ajuda,

Cláudia Gomes

CarlaL

Bom dia colega,

Ver artº 23, alinea C do RITI:
"c) Enviar uma declaração recapitulativa das transmissões de bens isentas nos termos do artigo 14.º, bem como das operações a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º".

As aquisições são inscritas na declaração periodica, campos 12 base de aquisição, campo 13 iva liquidado e no campo 22 (iva taxa normal) o valor deduzido.

Espero ter ajudado.

CarlaL

Isaura Sobral

Concordando em pleno com a colega CarlaL, apenas acrescento:
- se for aquisição de bens, campo 12 e 13
- se for aquisição de serviços, campo 16 e 17

IS

Cláudia Gomes

Boa noite,

Trata-se da aquisição de materiais de consumo, para serem usados na prestação de serviços em portugal, logo não é necessário a entrega de uma declaração recapitulativa, certo?

Obrigada :-\

AndreiaM

Certo :)

Citação de: Cláudia Gomes em Fevereiro 21, 2013, 11:35:08 PM
Boa noite,

Trata-se da aquisição de materiais de consumo, para serem usados na prestação de serviços em portugal, logo não é necessário a entrega de uma declaração recapitulativa, certo?

Obrigada :-\

Isaura Sobral

Só tem de enviar a declaração recapitulativa do IVA para os movimentos do campo 7 da declaração periódica.

Cláudia Gomes